Solicitar Atendimento Social

Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis (Proaae)
Atendimento individualizado realizado pelo Assistente Social, por demanda espontânea ou encaminhamento. No atendimento, por meio da escuta qualificada, o profissional define estratégias de intervenção a partir da realidade apresentada pelo usuário.
Alunos regularmente matriculados na UFVJM, professores, Técnicos Administrativos e Funcionários Terceirizados da UFVJM e Comunidade externa.

1 Agendar o Atendimento

Entrar em contato com o Serviço Social da PROACE presencialmente, através de telefone ou envio de e-mail para o campus específico.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Campus Jk/ Diamantina – Web: E-mail: servicosocialdiamantina.proace@ufvjm.edu.br

computer Campus Janaúba – Web: E-mail: servicosocialjanauba.proace@ufvjm.edu.br

computer Campus Mucuri – Web: E-mail: servicosocialmucuri.proace@ufvjm.edu.br

computer Campus Unaí – Web: E-mail: servicosocialunai.proace@ufvjm.edu.br

man Presencial: Recepção da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis ou sua correspondente em cada campus.

man Campus JK- Diamantina/MG: Prédio da Reitoria, Campus JK das 9h às 12h e 14h às 17h

man Campus Mucuri- Teófilo Otoni/MG: Prédio Administrativo das 9h às 12h e 14h às 17h

man Campus Janaúba: Sala da PROACE no pavilhão de aulas, das 8h às 12h e de 14h às 16h

man Campus Unai: Sala 27 - Pavilhão de Aulas, 2º piso PROACE das 9h às 12h e 14h às 17h.

call Campus JK- Diamantina/MG: (038) 3532-6870 Ramal: 8118

call Campus Mucuri- Teófilo Otoni/MG: (033) 3529-2700

call Campus Janaúba/MG: (038) 3532-6808/6812 Ramal: 3109

call Campus Unaí/MG: (038) 3532-6870 ou (038) 3532-6822


DOCUMENTAÇÃO

Não é exigida nenhuma documentação nesta etapa.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Aproximadamente de 01 (um) a 03 (três) dias úteis.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Decreto nº 7234, de 19 de julho de 2010, disponível em: http://www.planalto.gov.b...creto/d7234.htm
Código de Ética do Serviço Social, Resolução CFESS n.º 273 de 19 de março de 1993, disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
Lei de Regulamentação da Profissão, Lei 8662/93, disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Assistência e Atendimento ao Estudante da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis da UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Campus JK- Diamantina/MG
Telefone - (038) 3532-6870 Ramal: 8118
Web: E-mail: servicosocialdiamantina.proace@ufvjm.com.br
Presencial – PROACE, Prédio da Reitoria Rodovia, MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000 das 9h às 12h e 14h às 17h.

Campus Mucuri- Teófilo Otoni/MG
Telefone - (033) 3529-2700 Ramal 2856
Web: E-mail: servicosocialmucuri.proace@ufvjm.com.br
Presencial – PROACE, prédio Administrativo, Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 das 9h às 12h e 14h às 17h.

Campus Janaúba/MG
Telefone - (038) 3532-6808/6812 Ramal 3109
Web: E-mail: servicosocialjanauba.proace@ufvjm.com.br
Presencial - Sala da PROACE no pavilhão de aulas: Avenida Um, 4.050, Cidade Universitária, CEP: 39447-790, das 08h às 12h e de 14h às 16h.

Campus Unaí/MG
Telefone - (038) 3532-6870 Ramal: 8118
Web: E-mail: servicosocialunai.proace@ufvjm.com.br
Presencial – Sala 27 - Pavilhão de Aulas, Segundo piso PROACE: Avenida Universitária, 1.000, Bairro Universitários, CEP: 38610-000, das 9h às 12h e 14h às 17h.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. É também resguardado o sigilo das informações prestadas pelo usuário durante o atendimento, conforme, Art 16 do Código de Ética do/a Assistente Social (Resolução CFESS n.º 273 de 19 de março de 1993).

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.