Solicitar Atendimento Social

Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis (Proaae)
Atendimento individualizado realizado pelo Assistente Social, por demanda espontânea ou encaminhamento. No atendimento, por meio da escuta qualificada, o profissional define estratégias de intervenção a partir da realidade apresentada pelo usuário.
Estudantes em potencial e alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UFVJM.

1 Agendar o atendimento

Entrar em contato com o Serviço Social da Proaae presencialmente, através de telefone ou envio de e-mail para o campus específico.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail:
Campi Diamantina: daci@ufvjm.edu.br
Campus Janaúba: sdaci.janauba@ufvjm.edu.br
Campus do Mucuri, Teófilo Otoni: daci.mucuri@ufvjm.edu.br
Campus Unaí: daci.unai@ufvjm.edu.br

call Telefone:
Campi Diamantina: (38) 3532-1200 Ramal 8116
Campus do Mucuri, Teófilo Otoni: (33) 3529-2700 Ramal 2835
Campus Janaúba: (38) 3532-3109
Campus Unaí: (38) 3677-9950

man Presencial:
Diamantina: Campus JK, Sala 210, antigo prédio da Diretoria de Educação Aberta e à Distância – DEAD, das 08h às 12h e 14h às 16h.
Teófilo Otoni: Campus do Mucuri, Prédio Administrativo, das 8h às 12h e 14h às 17h
Campus Janaúba: Sala da Proaae, das 8h às 12h e 13h às 17h
Campus Unaí: Sala da Proaae, das 7h às 11h e 13h às 16h


DOCUMENTAÇÃO

Não é exigida nenhuma documentação nesta etapa.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Aproximadamente de 01 (um) a 03 (três) dias úteis.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 (Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES).
Resolução CFESS nº 273, de 19 de março de 1993 (Código de Ética do Serviço Social).
Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 (Profissão de Assistente Social).

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Campus JK, Diamantina/MG
Telefone: (38) 3532-6870 Ramal: 8118
Web: E-mail servicosocialdiamantina.proace@ufvjm.com.br
Presencial: Proaae, Prédio da Reitoria Rodovia, MGT 367-KM 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000 das 9h às 12h e 14h às 17h.

Campus do Mucuri, Teófilo Otoni/MG
Telefone: (33) 3529-2700 Ramal 2856
Web: E-mail servicosocialmucuri.proace@ufvjm.com.br
Presencial: Proaae, Prédio Administrativo, Rua do Cruzeiro, nº 01 - Jardim São Paulo - CEP 39803-371 das 9h às 12h e 14h às 17h.

Campus Janaúba/MG
Telefone: (38) 3532-6808/6812 Ramal 3109
Web: E-mail servicosocialjanauba.proace@ufvjm.com.br
Presencial: Sala da Proaae no pavilhão de aulas: Avenida Um, 4.050, Cidade Universitária, CEP: 39447-790, das 08h às 12h e de 14h às 16h.

Campus Unaí/MG
Telefone: (38) 3532-6870 Ramal 8118
Web: E-mail servicosocialunai.proace@ufvjm.com.br
Presencial: Sala 27 - Pavilhão de Aulas, Segundo piso Proaae: Avenida Universitária, 1.000, Bairro Universitários, CEP: 38610-000, das 9h às 12h e 14h às 17h.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.