Solicitar atendimento no Serviço de Orientação Educacional e Pedagógica (SOEP)
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O Serviço de Orientação Educacional e Pedagógica (SOEP) é um serviço institucional destinado ao acompanhamento pedagógico e educacional de estudantes públicos da Educação Especial e com necessidades educacionais específicas, com foco na acessibilidade, inclusão, permanência qualificada, desenvolvimento acadêmico e mediação institucional.
As ações podem incluir:- Acolhimento e escuta do estudante;
- Orientação sobre rotina e organização de estudos;
- Apoio à adaptação acadêmica;
- Suporte no planejamento de matrícula;
- Orientação sobre fluxo curricular;
- Mediação entre estudante, Coordenação de Curso e docentes;
- Articulação com Unidades Acadêmicas, Terapia Ocupacional, Psicologia e Assistência Estudantil;
- Encaminhamentos intersetoriais quando necessário.
O SOEP fundamenta-se:- No acompanhamento individual e coletivo;
- No trabalho integrado e intersetorial;
- Na Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
- No desenvolvimento da autonomia estudantil.
O acompanhamento poderá ocorrer:- De forma pontual (orientação específica);
- De forma continuada (casos de maior complexidade);
- Por semestre letivo.
- Estudantes público da Educação Especial: estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação; Estudantes com transtornos de aprendizagem; Estudantes beneficiários da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); Docentes e coordenações que necessitem de mediação pedagógica.
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1 Solicitar o atendimento
1 - Entrar em contato com a DACI, presencialmente, por telefone ou por e-mail;
2 - Preencher o Formulário de Atendimento Individualizado (FAI);
3 - Aguardar retorno.CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web:
E-mail orientacaoeducacional.daci@ufvjm.edu.br
Formulário de Atendimento Individualizado (FAI)
call Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8116
man Presencial:
Diamantina: Campus JK, Diretoria de Acessibilidade e Inclusão no prédio da Reitoria, das 08h às 12h e 13h às 17h.
Teófilo Otoni: Campus do Mucuri, Sala da Proaae no prédio Administrativo, das 08h às 12h e 14h às 17h.
DOCUMENTAÇÃO
Nome completo;
Curso;
Telefone pessoal;
E-mail pessoal;
Breve descrição da demanda;
Laudos e diagnósticos, caso possua.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
Quando necessário e mediante avaliação técnica, o serviço poderá emitir recomendações de adaptação pedagógicas razoáveis e encaminhamentos para outros setores/serviços. Documento sem validade determinada.
Legislações
Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 (Profissão de Orientador Educacional).
Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973 (Profissão de Orientador Educacional).
Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia).
Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 (Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES).
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Base da Educação Nacional).Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Acessibilidade e Inclusão da Pró-Reitoria de Acessibilidade e Assuntos Estudantis e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail orientacaoeducacional.daci@ufvjm.edu.br.
Presencial: Diamantina, Campus JK, Diretoria de Acessibilidade e Inclusão no prédio da Reitoria, das 08h às 12h e 13h às 17h.
Telefone: (38) 3532-1200 Ramal 8129.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.