Solicitar orientação sobre eventos realizados pela Diretoria de Comunicação Social (Dicom)

Diretoria de Comunicação Social (Dicom)

O que é?

Informar sobre os eventos que a Dicom realiza, esclarecendo dúvidas dos usuários.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores da UFVJM, discentes, terceirizados e instituições que possuem parceria com a UFVJM nos eventos.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar a informação desejada.

O interessado deve entrar em contato com o setor de Eventos e Cerimonial, com os dados sobre o evento em questão, e solicitar a informação e orientação necessárias.

Documentos Não há documentação obrigatória.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: E-mail eventos@ufvjm.edu.br (Campus JK, Campus Janaúba e Campus Unaí)

Web: E-mail dicom.to@ufvjm.edu.br (Campus do Mucuri).


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.


Outras informações

Quanto tempo leva?

De acordo com o tipo de informação o atendimento pode ser imediato ou em aproximadamente 5 (cinco) dias úteis.

Validade do Documento?

Sem validade determinada.

A quem se destina?

Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados, Fornecedores, Comunidade externa, Instituições parceiras nos eventos

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Comunicação Social (Dicom), da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail:
eventos@ufvjm.edu.br ( Campus JK, Campus Janaúba e Campus Unaí)
dicom.to@ufvjm.edu.br (Campus do Mucuri)

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.