Solicitar criação publicitária
O que é?
A criação publicitária é um serviço de apoio à comunicação institucional da UFVJM. O setor pode criar campanhas publicitárias (material gráfico, digital e/ou audiovisual) e estratégias de comunicação com diversos objetivos.
Devido a força de trabalho reduzida do setores de criação, os trabalhos que podem ser atendidos estão intrinsecamente ligados às demandas institucionais e ações que abrangem o maior número de segmentos na universidade, priorizando-se o coletivo e evitando-se demandas altamente segmentadas e especializadas.
A criação publicitária feita de forma correta objetiva a construção de uma imagem consolidada da UFVJM perante aos seus públicos.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores da UFVJM, bem como alunos que participem de demandas institucionais e sejam designados para solicitar o serviço ao setor de Criação Gráfica.
Etapas para a realização deste serviço
1 Preencher formulário para requisição do serviço
O solicitante deverá preencher o Formulário para Requisição de Serviço de Criação e encaminhar para o e-mail criacao@ufvjm.edu.br. Neste momento será avaliado se a demanda enquadra nos critérios para atendimento, da mesma maneira que será estudada a possibilidade de execução em virtude de demandas já assumidas pelo setor.
O solicitante deverá acompanhar seu e-mail para receber a resposta sobre o pedido.
Documentos
Dados pessoais: nome, vínculo com a universidade, e-mail e telefone para contato.
Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: E-mail: criacao@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Imediato
2 Agendar reunião para preenchimento do roteiro instrutivo que guiará o processo de criação
Caso a demanda seja aceita e houver necessidade de mais informações, o setor de Criação Gráfica poderá agendar uma reunião com o solicitante. Neste momento, a demanda será novamente avaliada de acordo com os padrões exigidos pelo setor e o seu tempo de execução. Além disso, esse é o momento em que é preenchido o roteiro instrutivo, documento elaborado para guiar o projeto contendo orientações e informações pertinentes.
Documentos
Não existe documentação obrigatória para esta etapa.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Diretoria de Comunicação Social da UFVJM, com agendamento prévio por e-mail.
Tempo de duração da etapa Até 2 dias úteis para agendamento. Tempo de duração da reunião para preenchimento das informações pertinentes.
3 Avaliação da campanha ou peça publicitária criada
Com base no documento preenchido na reunião, a campanha ou peça publicitária será criada. Após a finalização do processo, o solicitante irá receber o(s) arquivo(s) por e-mail ou mídia digital para os devidos encaminhamentos.
Caso seja necessário, o solicitante poderá pedir até duas alterações nas peças. Se o número de alterações for maior, o usuário deverá solicitar o serviço novamente, entrando na fila de espera das solicitações.
Documentos
Não existe documentação obrigatória para esta etapa.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Diretoria de Comunicação Social, com agendamento prévio por e-mail.
Web: E-mail criacao@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
Outras informações
Quanto tempo leva?
Entre 2 a 20 dias úteis dependendo da complexidade do pedido.
Validade do Documento?
O processo gera peças ou campanhas que têm validade variável, de acordo com seu objetivo.
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos, Estudantes que participem de demandas institucionais e sejam designados para solicitar o serviço ao setor de Criação Gráfica.
Legislações
Manual de Identidade Visual da UFVJM
Responsável pelo atendimento
Diretoria de Comunicação Social da UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Diretoria de Comunicação Social - Campus JK da UFVJM, com agendamento prévio por e-mail.
Email: criacao@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.