Solicitar segunda chamada de uma avaliação
- É o serviço destinado ao discente que, por motivo devidamente justificado e comprovado, não tenha comparecido à realização de uma avaliação e necessite solicitar uma nova oportunidade para realizá-la.
- Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados na modalidade de Educação a Distância pela UFVJM que tenham faltado à realização de uma avaliação e possuam justificativa devidamente comprovada para a ausência.
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1 Solicitar segunda chamada
Preencher o Formulário de Solicitação de Segunda Chama de avaliação
Anexar o documento comprobatório que justifique o motivo da ausência
Enviar o formulário e a documentação para o e-mail institucional da Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
email E-mail: equipedeprovas@ead.ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Formulário de solicitação de segunda chamada de avaliação devidamente preenchido;
Documento comprobatório que justifique o motivo da ausência na avaliação;
Informações de identificação do(a) discente.
Informações referentes ao curso, disciplina e avaliação
Documentos a serem preenchidos
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 5 (cinco) dias úteis após a data da aplicação da avaliação
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Análise da solicitação
A Coordenação do Curso analisa a solicitação, avaliando a justificativa e a documentação comprobatória apresentada. O discente acompanha o resultado da análise (deferida ou indeferida).
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
email E-mail: equipedeprovas@ead.ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória, salvo se solicitado pela Coordenação do Curso.
Documentos a serem preenchidos
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
3 Realização da segunda chamada
Se a solicitação for deferida, o discente realiza a avaliação exclusivamente na data, horário e local estabelecidos no Calendário Acadêmico da Educação a Distância.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
email E-mail: equipedeprovas@ead.ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória.
Documentos a serem preenchidos
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Conforme data estabelecida no Calendário Acadêmico da Educação a Distância.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital);
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
Decreto nº 9.094/2017;
Normas internas da UFVJM.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: equipedeprovas@ead.ufvjm.edu.br
Telefone: 38 35326919
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.