Solicitar segunda chamada de uma avaliação

Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)
É o serviço destinado ao discente que, por motivo devidamente justificado e comprovado, não tenha comparecido à realização de uma avaliação e necessite solicitar uma nova oportunidade para realizá-la.
Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados na modalidade de Educação a Distância pela UFVJM que tenham faltado à realização de uma avaliação e possuam justificativa devidamente comprovada para a ausência.

1 Solicitar segunda chamada

Preencher o Formulário de Solicitação de Segunda Chama de avaliação

Anexar o documento comprobatório que justifique o motivo da ausência

Enviar o formulário e a documentação para o e-mail institucional da Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: equipedeprovas@ead.ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Formulário de solicitação de segunda chamada de avaliação devidamente preenchido;
Documento comprobatório que justifique o motivo da ausência na avaliação;
Informações de identificação do(a) discente.
Informações referentes ao curso, disciplina e avaliação

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 5 (cinco) dias úteis após a data da aplicação da avaliação


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Análise da solicitação

A Coordenação do Curso analisa a solicitação, avaliando a justificativa e a documentação comprobatória apresentada. O discente acompanha o resultado da análise (deferida ou indeferida).

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: equipedeprovas@ead.ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória, salvo se solicitado pela Coordenação do Curso.

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


3 Realização da segunda chamada

Se a solicitação for deferida, o discente realiza a avaliação exclusivamente na data, horário e local estabelecidos no Calendário Acadêmico da Educação a Distância.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: equipedeprovas@ead.ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória.

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Conforme data estabelecida no Calendário Acadêmico da Educação a Distância.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital);

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);

Decreto nº 9.094/2017;

Normas internas da UFVJM.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: equipedeprovas@ead.ufvjm.edu.br

Telefone: 38 35326919

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.