Solicitar redução de carga horária de estágio
- Recebimento, conferência documental e encaminhamento de processos acadêmicos para análise da Coordenação de Curso ou órgãos competentes em relação a redução de carga horária de estágio.
- Estudantes regularmente matriculados.
-
1 Solicitar redução de carga horária de estágio
Preencher e assinar requerimento para redução de carga horária de estágio
Enviar requerimento para o e-mail da coordenação do curso em que está matriculado(a)CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
email E-mail: E-mail da coordenação do curso que o estudante esteja matriculado
DOCUMENTAÇÃO
Solicitação para redução de Carga Horária de Estágio
Diploma da primeira graduação
Histórico da primeira graduação
Certidão de contagem de tempo lecionado em escola pública ou privada
Documentos a serem preenchidos
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Edital específico,
Portaria CAPES Nº 124, de 20 de março de 2026,
Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024 e legislação aplicável.Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead) e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Diretoria de Educação Aberta e a Distância da UFVJM
Web: ead@ufvjm.edu.brTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.