Solicitar emissão de declarações de frequência
- Serviço destinado a emissão de declarações relacionadas à vida acadêmica, quando não disponíveis no sistema institucional.
- Estudantes regularmente matriculados.
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1 Solicitar a declaração
Entrar em contato pelo e-mail da coordenação do curso, informando nome completo, matrícula e polo de apoio presencial
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
email E-mail: E-mail da coordenação do curso que o estudante esteja matriculado
DOCUMENTAÇÃO
Nome Completo
Número da matrícula
Polo de apoio presencial
Documentos a serem preenchidos
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Validade do Documento?
A depender da declaração solicitada.
Legislações
Edital específico
Portaria CAPES Nº 124, de 20 de março de 2026,
Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024,
Instrução Normativa 01/DEAD/2024 e legislação aplicável.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: Diretoria de Educação Aberta e a Distância da UFVJM
Web: ead@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.