Solicitar declarações relativas aos programas geridos pela Dead
- Serviço destinado à emissão de declarações referentes à participação em programas, projetos e atividades administradas pela DEAD, como atuação de bolsistas, tutores, professores formadores, coordenadores, participação em cursos e demais informações funcionais ou acadêmicas.
- Participantes dos programas e projetos administrados pela DEAD.
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1 Solicitar a declaração por meio do e-mail
Solicitar a declaração por meio do e-mail institucional da DEAD.
Informar os dados necessários para identificação.
Aguardar a emissão e envio do documento.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
email E-mail: ead@ufvjm.edu.br
email E-mail: secdead@ead.ufvjm.edu.br
DOCUMENTAÇÃO
Sem documentação obrigatória
Documentos a serem preenchidos
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 05 dias úteis após a solicitação.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
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Quanto tempo leva?
Até 05 dias úteis após a solicitação.
Validade do Documento?
A depender da declaração emitida.
Legislações
Não informada.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead) e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: da Diretoria de Educação Aberta e a Distância - DEAD – Campus JK- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Rod. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-1253.
E-mail: ead@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.