Solicitar aproveitamento de crédito da pós-graduação Lato Sensu

Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)
O aproveitamento de crédito consiste no lançamento no histórico acadêmico de disciplinas cursadas antes do ingresso no curso de pós-graduação.
Discentes matriculados nos programas de pós-graduação da DEAD/UFVJM.

1 Solicita o aproveitamento

Preencher o requerimento de aproveitamento de crédito. Reunir a documentação correspondente (ementa e histórico da disciplina). Encaminhar o requerimento e a documentação ao coordenador do curso, pelo e-mail do programa de pós-graduação divulgado no edital.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: E-mail do programa de pós-graduação divulgado no edital.


DOCUMENTAÇÃO

Requerimento de aproveitamento de crédito;
Ementa e histórico da disciplina.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Entre 30 e 60 dias

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital);
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
Decreto nº 9.094/2017;
Normas internas da UFVJM.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Diretoria de Educação Aberta e a Distância da UFVJM
Web: Email do programa de pós graduação
Telefone: (38) 35326919

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.