Prestar atendimento aos estudantes dos cursos a distância

Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)
Serviço destinado ao atendimento presencial, telefônico e eletrônico para esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos acadêmicos e administrativos.
Alunos regularmente matriculados, coordenações e comunidade acadêmica.

1 Entrar em contato

Entrar em contato por um dos canais de comunicação disponíveis.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: matematica@ead.ufvjm.edu.br

email E-mail: fisica@ead.ufvjm.edu.br

email E-mail: quimica@ead.ufvjm.edu.br

email E-mail: pedagogia@ead.ufvjm.edu.br

phone Telefone: (38) 3532-1253, ramal 8269

phone Telefone: (38) 3532-1253

man Presencial: no prédio da DEAD, no Campus JK, em Diamantina.


DOCUMENTAÇÃO

Sem documentação obrigatória.

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Não informada.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Diretoria de Educação Aberta e a Distância da UFVJM

Web: E-mail do respectivo curso

Telefone: (38) 3532-1253. Ramal: 8269

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.