Participar de processo seletivo para professor formador

Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)
Serviço destinado à seleção de professores formadores para atuação nas disciplinas dos cursos ofertados pela DEAD, observadas as normas da CAPES, da UFVJM e do edital correspondente.
Docentes e demais profissionais que atendam aos requisitos previstos no edital.

1 Realize a inscrição

Consultar o edital.

Realizar a inscrição.

Anexar toda a documentação exigida.

Acompanhar os resultados e, quando convocado, apresentar a documentação para implementação da bolsa.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: secdead@ead.ufvjm.edu.br

email E-mail: ead@ufvjm.edu.br

computer Web: Página oficial da DEAD/UFVJM, onde o edital é divulgado.


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória.

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Conforme cronograma do edital.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Conforme cronograma do edital

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Edital específico,

Portaria CAPES Nº 124, de 20 de março de 2026,

Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024,

Resolução Consepe Nº 11/2024, de 26 de abril de 2024 e legislação aplicável.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: da Diretoria de Educação Aberta e a Distância - DEAD – campus JK Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Rod. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000

Telefone: (38) 3532-1253.

E-mail: ead@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.