Participar de processo seletivo para coordenador de curso

Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)
Serviço destinado à seleção de coordenadores de curso para atuação nos cursos de graduação e pós-graduação ofertados pela UFVJM na modalidade de Educação a Distância.
Docentes que atendam aos requisitos previstos no edital.

1 Inscrição no edital

Consultar o edital.

Realizar a inscrição.

Participar das etapas de seleção.

Apresentar documentação complementar, quando convocado

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: secdead@ead.ufvjm.edu.br

email E-mail: ead@ufvjm.edu.br

computer Web: Página oficial da DEAD/UFVJM, onde o edital é divulgado.


DOCUMENTAÇÃO

Documentação conforme o edital

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Segundo cronograma do edital


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Segundo cronograma do edital

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Edital específico,

Portaria CAPES Nº 124, de 20 de março de 2026,

Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024,

Resolução Consepe Nº 11/2024, de 26 de abril de 2024 e legislação aplicável.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017. e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: da Diretoria de Educação Aberta e a Distância - DEAD – campus JK Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Rod. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000

Telefone: (38) 3532-1253.

E-mail: ead@ufvjm.edu.br

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.