Participar de processo seletivo para coordenador de curso
- Serviço destinado à seleção de coordenadores de curso para atuação nos cursos de graduação e pós-graduação ofertados pela UFVJM na modalidade de Educação a Distância.
- Docentes que atendam aos requisitos previstos no edital.
-
1 Inscrição no edital
Consultar o edital.
Realizar a inscrição.
Participar das etapas de seleção.
Apresentar documentação complementar, quando convocado
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
email E-mail: secdead@ead.ufvjm.edu.br
email E-mail: ead@ufvjm.edu.br
computer Web: Página oficial da DEAD/UFVJM, onde o edital é divulgado.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação conforme o edital
Documentos a serem preenchidos
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Segundo cronograma do edital
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Segundo cronograma do edital
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Edital específico,
Portaria CAPES Nº 124, de 20 de março de 2026,
Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024,
Resolução Consepe Nº 11/2024, de 26 de abril de 2024 e legislação aplicável.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017. e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial: da Diretoria de Educação Aberta e a Distância - DEAD – campus JK Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Rod. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba CEP 39100-000
Telefone: (38) 3532-1253.
E-mail: ead@ufvjm.edu.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.