Organizar os processos de colação de grau

Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)
Serviço destinado ao apoio administrativo às etapas de conferência documental, encaminhamento dos processos e comunicação com os setores responsáveis pela colação de grau.
Estudantes regularmente matriculados nos cursos a distância.

1 Solicitar apoio no processo de colação de grau

Acompanhar o processo criado pelo DRCA sobre a Colação de Grau.

Encaminhar e-mails aos alunos sobre a documentação a ser entregue ao DRCA para a Colação de Grau.

Encaminhar e orientar os alunos para a realização do cadastro de usuário externo no SEI, bem como para o preenchimento do Termo de Responsabilidade.

Orientar os alunos sobre a cerimônia de Colação de Grau.

Orientar os alunos sobre a assinatura do Termo de Colação de Grau.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: ead@ufvjm.edu.br

email E-mail: secdead@ead.ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Conforme a solicitação, poderá ser necessário:
Documentação indicada pela DEAD para entrega ao DRCA;
Cadastro de usuário externo no SEI;
Termo de Responsabilidade preenchido;
Termo de Colação de Grau assinado.

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Não informada.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead) e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Diretoria de Educação Aberta e a Distância da UFVJM

Telefone: (38) 3532-1253. Ramal: 8272

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.