Inscrever no processo seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação lato sensu da DEAD
- Serviço destinado à inscrição de candidatos no processo seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação lato sensu da DEAD.
- Cidadãos brasileiros e/ou estrangeiros que concluíram a graduação e que cumpram os pré-requisitos definidos em edital.
-
1 Fazer a inscrição no edital
Ler atentamente o edital publicado e fazer a inscrição no “Sistema de Gestão de Inscrições” divulgado, entregando a documentação para efetivação da inscrição de acordo com o prazo previsto em edital.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: E-mail do programa de pós-graduação divulgado no edital.
DOCUMENTAÇÃO
Comprovante de inscrição no “Sistema de Gestão de Inscrições”;
Fotocópia (frente e verso) do diploma do curso de graduação;
Fotocópia (frente e verso) do histórico do curso de graduação;
Fotocópia (frente e verso) da carteira de identidade (RG);
Fotocópia (frente e verso) do certificado de reservista ou certificado de dispensa do serviço militar, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
Certidão de quitação eleitoral, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
01 (uma) via do Currículo Lattes, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a produção intelectual e científica listada no currículo, referente aos últimos 05 anos;
Outros possíveis documentos, de acordo com o edital.
Documentos a serem preenchidos
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.
Legislações
Não informada.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead) e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail do programa de pós graduação
Telefone: (38) 3532-6919
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.