Emitir documentação da pós-graduação a partir de solicitação dos discentes

Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)
É o serviço destinado à emissão de declarações, certidões, certificados e históricos parciais e finais, a partir de solicitação do(a) discente.
Discentes vinculados e não vinculados aos programas de pós-graduação da DEAD/UFVJM.

1 Solicite o documento

O(a) discente deve encaminhar e-mail à secretaria do programa de pós-graduação, solicitando o documento desejado. A equipe realiza a análise da solicitação e providencia a emissão do documento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: E-mail do programa de pós-graduação divulgado no edital.


DOCUMENTAÇÃO

Nome completo
CPF
Número de matrícula

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Certidão, declaração ou histórico: até 12 (doze) dias úteis, a contar da data do requerimento.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital);

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);

Decreto nº 9.094/2017;

Normas internas da UFVJM

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Diretoria de Educação Aberta e a Distância da UFVJM

Web: Email do programa de pós graduação,/p>

Telefone: (38) 3532-6919

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.