Cadastro de tutores para atuação nos cursos de educação a distância

Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)
É o serviço destinado ao cadastramento dos tutores (presenciais e a distância) selecionados para atuação nos ambientes acadêmicos utilizados pela DEAD, possibilitando o exercício das atividades de mediação pedagógica e administrativas relacionadas aos cursos de Educação a Distância.
Coordenador de Tutoria e Coordenadores de cursos promovidos pela DEAD.

1 Solicitação de cadastro

O Coordenador de Tutoria ou o Coordenador do curso deve encaminhar a solicitação de cadastro à Dead, que irá analisar a solicitação e realizar o cadastro do tutor.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: ead@ufvjm.edu.br

email E-mail: secdead@ead.ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Dados do tutor;
Disciplina;
Curso de atuação;
Polo (se tutor presencial);
Edital de aprovação.

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Até 10 dias úteis após a solicitação.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Edital específico;

Portaria CAPES nº 124, de 20 de março de 2026;

Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;

Legislação aplicável.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Diretoria de Educação Aberta e a Distância – DEAD, campus JK, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, Rodovia MGT 367, Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba, CEP 39100-000.

Web: ead@ufvjm.edu.br

Telefone: (38) 3532-1253

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.