Apoiar as coordenações de curso

Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead)
Serviço destinado ao apoio administrativo às atividades da Coordenação, incluindo elaboração de documentos, organização de processos e acompanhamento de demandas institucionais.
Coordenadores e vice-coordenadores dos cursos de licenciatura da DEAD.

1 Solicitar apoio as coordenações de curso

Elaborar declarações sobre orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.

Elaborar declarações de participação em banca de Trabalho de Conclusão de Curso.

Apoiar a coordenação de curso na elaboração e organização das Atas do Colegiado Único das Licenciaturas.

Apoiar a coordenação de curso na elaboração e organização das Atas do NDE de cada curso.

Apoiar a coordenação de curso na organização da documentação e dos processos no SEI referentes aos principais serviços ao aluno

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

email E-mail: ead@ufvjm.edu.br

email E-mail: secdead@ead.ufvjm.edu.br


DOCUMENTAÇÃO

Conforme a solicitação, poderá ser necessário:
Dados do docente e do trabalho (para declarações de orientação e de banca de TCC);
Documentação referente às reuniões do Colegiado Único das Licenciaturas e do NDE (para as atas);
Documentação dos processos do SEI a serem organizados.

Documentos a serem preenchidos


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Não informada.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Educação Aberta e a Distância (Dead) e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Diretoria de Educação Aberta e a Distância da UFVJM

Telefone: (38) 3532-1253. Ramal: 8272

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.