Traduzir documentos oficiais para inglês ou português

Diretoria de Relações Internacionais (DRI)

O que é?

O serviço de tradução destina-se a atender a demanda dos setores administrativos da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri através de tradução de textos estrangeiros para o Português, ou elaboração de versões de textos nativos devidamente adaptados para a língua inglesa, contendo todos os sentidos e interpretações presentes no texto original.

Quem pode utilizar este serviço?

Todos os setores administrativos de todos os campi da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar serviço de tradução de documentos

1- Preencher o Formulário de Solicitação de Serviços de Tradução/Validação de Documentos à DRI/UFVJM.
2- Enviar os documentos a serem traduzidos para o e-mail secretariadri@ufvjm.edu.br;
3- Aguardar o parecer do setor de tradução/validação.

Documentos Documento original em formato PDF e .doc, se houver.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Web: Acesso o formulário:
Web: E-mail: secretariadri@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1264


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda


2 Coletar assinatura e carimbo nos documentos

1. Imprimir os documentos traduzidos que foram enviados pelo setor de tradução da Universidade.
2. Apresentar os documentos impressos para assinatura e carimbos na Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM - Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba.

Documentos Documentos traduzidos pelo setor de Tradução/Validação da UFVJM.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Presencial: Secretaria da Diretoria de Relações Internacionais da UFVJM no campus JK, por agendamento prévio.


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

Sem validade determinada.

A quem se destina?

Setores Administrativos da UFVJM

Legislações

Não existe legislações específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Relações Internacionais e atende ao decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail Secretaria da DRI - E-mail: secretariadri@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1264
Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, Diamantina MG, por agendamento prévio.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17 um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
O usuário do serviço público conforme estabelecida pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial quando necessário em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.
Tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ao superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecida pela lei 10.048 de 8