Realizar mobilidade acadêmica internacional da UFVJM para uma instituição estrangeira parceira (outgoing)

Diretoria de Relações Internacionais (DRI)

O que é?

Procedimentos para realização de mobilidade internacional de estudantes da UFVJM em instituições estrangeiras conveniadas por meio de programas institucionais.

Quem pode utilizar este serviço?

Estudantes da UFVJM aprovados por meio de processo seletivo para realização de
mobilidade acadêmica em instituições estrangeiras conveniadas.

Etapas para a realização deste serviço

1 Apresentar a documentação para solicitar o afastamento institucional e matrícula na instituição estrangeira.

Entregar, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem, a documentação obrigatória para iniciar o processo de afastamento institucional e
matrícula na instituição estrangeira.

Documentos Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor)
Comprovante de matrícula na UFVJM
Histórico acadêmico (e-campus).
Formulário para análise de disciplinas (Plano de estudo).
Planos de ensino das disciplinas a serem cursadas na instituição estrangeira, compatíveis com as disciplinas do curso na UFVJM.
Carta de aceite da instituição de destino.
Requerimento de afastamento.
Declaração de que está ciente e concorda com as normas da UFVJM e do programa de mobilidade acadêmica.


Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
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Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, por agendamento prévio
Web: E-mail secretariadri.@ufvjm.edu.br
Telefone:(38) 3532-1264


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Relações Internacionais e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, por agendamento prévio;
Web: E-mail secretariadri@ufvjm.edu.br;
Telefone:(38) 3532-1264.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.