Realizar mobilidade acadêmica internacional da UFVJM para uma instituição estrangeira parceira (outgoing)

Diretoria de Relações Internacionais (DRI)

Procedimentos para realização de mobilidade internacional de estudantes da UFVJM em instituições estrangeiras conveniadas por meio de programas institucionais.
Estudantes da UFVJM aprovados por meio de processo seletivo para realização de mobilidade acadêmica em instituições estrangeiras conveniadas.

1 Acompanhar o lançamento do edital de seleção para mobilidade acadêmica internacional

O lançamento dos editais é informado no site da DRI.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: Acesse o site da DRI.


DOCUMENTAÇÃO

Não há documentação obrigatória.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


2 Participar do processo seletivo para mobilidade acadêmica internacional

1 - Preencher o formulário de inscrição disponível no edital;
2 - Apresentar a documentação conforme exigido no edital.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail secretariadri@ufvjm.edu.br.
call Telefone: (38) 3532-1264.
man Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, por agendamento prévio.


DOCUMENTAÇÃO

Documentação exigida no edital.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.


3 Solicitar o afastamento institucional para mobilidade acadêmica, caso aprovado no processo seletivo

Entregar, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem, a documentação obrigatória para iniciar o processo de afastamento institucional e matrícula na instituição estrangeira.

CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

computer Web: E-mail secretariadri@ufvjm.edu.br.
call Telefone: (38) 3532-1264.
man Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, por agendamento prévio.


DOCUMENTAÇÃO

Cópia de documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor);
Comprovante de matrícula na UFVJM;
Histórico acadêmico (e-campus);
Formulário para análise de disciplinas (Plano de estudo).
Planos de ensino das disciplinas a serem cursadas na instituição estrangeira, compatíveis com as disciplinas do curso na UFVJM;
Carta de aceite da instituição de destino;
Requerimento de afastamento;
Declaração de que está ciente e concorda com as normas da UFVJM e do programa de mobilidade acadêmica.


TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda.


CUSTOS

Este serviço é gratuito ao usuário.

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda.

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

Legislações

Resolução nº 39/2023, de 20 de dezembro de 2023.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Diretoria de Relações Internacionais e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail secretariadri@ufvjm.edu.br;
Telefone: (38) 3532-1264;
Presencial: Diretoria de Relações Internacionais - Prédio da Reitoria da UFVJM, Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba, Diamantina MG, por agendamento prévio.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.