Solicitar registro de programa de computador institucional (software)
-
O usuário, membro da equipe, deverá comunicar ao CITec o desenvolvimento de qualquer criação do tipo PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE) - um conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter um determinado resultado.
O CITec realizará a análise técnica e, caso aplicável, solicitará o registro formal ao órgão competente no Brasil - o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) - trazendo maior segurança jurídica ao ativo institucional, caso haja demanda judicial para comprovar a autoria ou a titularidade da PI. - Membros da Comunidade Acadêmica participante no desenvolvimento do software.
-
1 Requerer o tipo de demanda "Proteção de Propriedade Intelectual"
Para garantir maior organização e eficiência nos atendimentos, o CITec utiliza somente o Sistema de Gestão de Chamados da UFVJM (GLPI) para recebimento de demandas. O usuário deverá acessar e preencher o formulário online, conforme orientações disponíveis no link abaixo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Acesse o formulário online.
DOCUMENTAÇÃO
Seleciona que tem vínculo com a UFVJM e informa:
- Categoria (Técnico-administrativo, Docente, Aluno ou Pesquisador/Bolsista)
- Nome Completo;
- E-mail Institucional;
- Telefone de Contato;
- Campus;
- Setor de Lotação ou Curso Matriculado;
Se autoriza o CITec a entrar em contato via aplicativo Whatsapp;
Seleciona Tipo de PI - Registro de Programa de Computador;
Título da PI;
Descrição da PI;
Parceiro(s) Externo(s);
Se a invenção foi divulgada e/ou publicada (sim ou não);
A data da divulgação e/ou publicação (caso aplicável);
Melhores dias e horários disponíveis;
Informações Complementares (opcional).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
2 Acompanhar a solicitação
Durante todo o processo, o usuário deverá acompanhar, pelo e-mail informado na etapa anterior, as mensagens enviadas pelo Sistema GLPI. O CITec poderá solicitar documentação, informações adicionais ou agendar uma reunião (presencial ou por videoconferência).
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Sistema de Gestão de Chamados da UFVJM (GLPI)
computer Web: Videoconferência (Google Meet)
man Presencial: Espaço Conecta/Pavilhão de Salas de Aula I, 3º andar | Campus JK/UFVJM - Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG (8h às 12h - 13h às 17h)
DOCUMENTAÇÃO
Não há documentação obrigatória nesta etapa.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
3 Preencher formulário complementar
O usuário deverá preencher o formulário complementar “Notificação de Proposta de Programa de Computador”, com os dados detalhados da tecnologia e dos criadores, e devolver via Sistema GLPI para análise de viabilidade técnica do CITec.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Sistema de Gestão de Chamados da UFVJM (GLPI)
DOCUMENTAÇÃO
Formulário Notificação de Proposta de Programa de Computador;
Tabela de Classificação por Tipo de Programa para o Registro de Programa de Computador;
Campo de Aplicação do Programa de Computador.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 15 (quinze) dias úteis.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
4 Organizar documentos do INPI
O usuário deverá providenciar a documentação requerida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a proteção da PI. O CITec auxiliará todo o processo, via Sistema GLPI e, mediante agendamento, presencial ou por videoconferência.
CANAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
computer Web: Sistema de Gestão de Chamados da UFVJM (GLPI)
computer Web: Videoconferência (Google Meet)
man Presencial: Espaço Conecta/Pavilhão de Salas de Aula I, 3º andar | Campus JK/UFVJM - Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG (8h às 12h - 13h às 17h)
DOCUMENTAÇÃO
Termo de Cessão de Direitos: todos os criadores devem ceder os direitos patrimoniais à instituição, conforme Lei n° 9.610/1998;
Código-Fonte em resumo digital hash.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 15 (quinze) dias úteis.
CUSTOS
Este serviço é gratuito ao usuário.
-
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda.
Validade do Documento?
50 anos (contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação).
Legislações
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998
Decreto n° 2.5568, de 20 de abril de 1998
Outras indicadas na página do INPIResponsável pelo atendimento
Este é um serviço do Centro de Inovação Tecnológica da UFVJM e atende ao Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Telefone: (38)3532-6819.
E-mail: citec@ufvjm.edu.br.
Presencial: Espaço Conecta/Pavilhão de Salas de Aula I, 3º andar | Campus JK/UFVJM - Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG (8h às 12h - 13h às 17h).Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética. Não existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Não existem outras condições no local de atendimento ao usuário além do previsto na Lei nº 13.460/17, de 26 de junho de 2017.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.