Realizar atividade de Auditoria (Avaliação)

Auditoria Interna

O que é?

Trata-se da obtenção e da análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. Tradicionalmente, são classificados três tipos básicos de avaliação, são eles: Financeira ou de Demonstrações Contábeis; Conformidade ou Compliance; e Operacional ou de Desempenho.

Quem pode utilizar este serviço?

Autoridade máxima, Conselhos Superiores e Unidades Auditadas.

Etapas para a realização deste serviço

1 Planejar a auditoria.

Nesta etapa são realizados levantamentos preliminares e análise dos principais riscos e das medidas de controles existentes, para se chegar ao objetivo daquela avaliação e à delimitação do escopo. Nesse contexto, define-se as questões sobre o objeto auditado que aquele trabalho específico pretende responder.

Documentos Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Unidade de Auditoria Interna/UFVJM, das 08h às 17h.


Tempo de duração da etapa Não estimado.


2 Executar auditoria.

A etapa de execução consiste em colocar em prática o programa de trabalho. Nela serão realizados os testes previstos, por meio das técnicas de auditoria selecionadas, e registrados os achados da equipe de auditoria, com base nos resultados obtidos. Os achados possibilitarão responder às questões de auditoria levantadas na fase de planejamento, atendendo ao objetivo estabelecido inicialmente para a avaliação.

Documentos Papéis de trabalho, que consistem nos documentos encaminhados pela unidade auditada ou naqueles localizados pela própria equipe de auditoria.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Unidade de Auditoria Interna/UFVJM, das 08h às 17h.


Tempo de duração da etapa Não estimado.


3 Comunicar os resultados.

Ato pelo qual a Unidade de Auditoria informa as situações encontradas, análises realizadas, conclusões obtidas, opiniões geradas e recomendações efetuadas referentes ao objeto da auditoria. A comunicação final dos resultados deve também ser publicada na Internet, em observância ao princípio da publicidade.

Documentos Relatório de Auditoria Interna.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Unidade de Auditoria Interna/UFVJM, das 08h às 17h
Web: E-mail auditoria@ufvjm.edu.br
Web: Acesse o site


Tempo de duração da etapa O monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela Unidade de Auditoria, consiste na verificação de que a unidade auditada, adotou alguma medida apta a sanar uma possível falha, verificada através dos trabalhos de auditoria.


4 Monitorar implementação das recomendações emitidas.

O monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela Unidade de Auditoria, consiste na verificação de que a unidade auditada, adotou alguma medida apta a sanar uma possível falha, verificada através dos trabalhos de auditoria.

Documentos Relatório de auditoria interna e Plano de providências.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Unidade de Auditoria Interna/UFVJM, das 08h às 17h
Web: E-mail auditoria@ufvjm.edu.br.


Tempo de duração da etapa Não estimado.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Entre 30 e 90 dias, dependendo do escopo dos trabalhos.

Validade do Documento?

Sem validade determinada.

A quem se destina?

Autoridade Máxima da UFVJM, Conselhos Superiores e unidades auditadas.

Legislações

Instrução Normativa nº 09, de 09 de outubro de 2018; e
Instrução Normativa nº 08, de 6 de dezembro de 2017.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) e atende ao Decreto 9.091/2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial:Unidade de Auditoria Interna – Prédio da Reitoria/UFVJM, das 08:00 às 17:00
Web: E-mail auditoria@ufvjm.edu.br
Telefone: (38)3532-6935

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.