Intermediar ações e demandas dos órgãos de controle

Auditoria Interna

O que é?

Consiste no recebimento das demandas dos órgãos de controle (Controladoria Geral da União/CGU e Tribunal de Contas da União/TCU ) e o respectivo repasse às unidades desta universidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União.

Etapas para a realização deste serviço

1 Receber demanda.

Essa etapa consiste no envio da demanda pelo respectivo órgão de controle e seu recebimento pela Unidade de Auditoria Interna da universidade.

Documentos Solicitação de Auditoria.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: Acesse o sistema on-line (Sistema Monitor/CGU)
Web: Acesse o sistema on-line (E-pessoal/TCU)
Webmail: auditoria@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Não estimado.


2 Tratar demanda.

Consiste no envio da demanda do órgão de controle ao setor da universidade, conforme indicação do respectivo órgão de controle.

Documentos Solicitação de auditoria.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Através do webmail da universidade.


Tempo de duração da etapa Não estimado.


3 Finalizar demanda.

Essa etapa consiste no envio da resposta ao órgão solicitante.

Documentos Ofício de resposta à Solicitação de Auditoria.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Webmail da Auditoria Interna, Sistema Monitor e E-pessoal.


Tempo de duração da etapa Não estimado.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Não estimado (conforme prazo concedido pelo respectivo órgão).

Validade do Documento?

Prazo de validade indeterminado.

A quem se destina?

Autoridade Máxima, conselhos superiores e unidade auditada.

Legislações

Decreto 3.591, de 06 de setembro 2000 e Instrução Normativa nº 09, de 09 de outubro de 2018;

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) e atende ao Decreto 9.091/2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Unidade de Auditoria Interna – Prédio da Reitoria/UFVJM;
Telefone: (38) 3532 6935; e
E-mail: auditoria@ufvjm.edu.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.