Intermediar ações e demandas dos órgãos de controle
O que é?
Consiste no recebimento das demandas dos órgãos de controle (Controladoria Geral da União/CGU e Tribunal de Contas da União/TCU ) e o respectivo repasse às unidades desta universidade.
Quem pode utilizar este serviço?
Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União.
Etapas para a realização deste serviço
1 Receber demanda.
Essa etapa consiste no envio da demanda pelo respectivo órgão de controle e seu recebimento pela Unidade de Auditoria Interna da universidade.
Documentos Solicitação de Auditoria.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Web: Acesse o sistema on-line (Sistema Monitor/CGU)
Web: Acesse o sistema on-line (E-pessoal/TCU)
Webmail: auditoria@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Não estimado.
2 Tratar demanda.
Consiste no envio da demanda do órgão de controle ao setor da universidade, conforme indicação do respectivo órgão de controle.
Documentos Solicitação de auditoria.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Através do webmail da universidade.
Tempo de duração da etapa Não estimado.
3 Finalizar demanda.
Essa etapa consiste no envio da resposta ao órgão solicitante.
Documentos Ofício de resposta à Solicitação de Auditoria.
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Webmail da Auditoria Interna, Sistema Monitor e E-pessoal.
Tempo de duração da etapa Não estimado.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Não estimado (conforme prazo concedido pelo respectivo órgão).
Validade do Documento?
Prazo de validade indeterminado.
A quem se destina?
Autoridade Máxima, conselhos superiores e unidade auditada.
Legislações
Decreto 3.591, de 06 de setembro 2000 e Instrução Normativa nº 09, de 09 de outubro de 2018;
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) e atende ao Decreto 9.091/2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Unidade de Auditoria Interna – Prédio da Reitoria/UFVJM;
Telefone: (38) 3532 6935; e
E-mail: auditoria@ufvjm.edu.br.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.