Atender a demanda de solicitação de regularização ambiental da UFVJM
O que é?
Atender a solicitação de regularização ambiental de atividades da UFVJM passíveis no âmbito estadual e municipal.
Quem pode utilizar este serviço?
Diretores, Chefes de departamentos e Superintendentes responsáveis pela gestão dos espaços que demandam este tipo de serviço.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar regularização da atividade junto a Assessoria de Meio Ambiente
1- Solicitar formalmente informações inerentes à regularização da atividade passível de regularização ambiental.
2- Enviar ofício ou e-mail ao Assessor de Meio Ambiente com a solicitação.
Documentos Nº Siape
Custos Este serviço é gratuito ao usuário.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Assessoria e Meio Ambiente (Reitoria) de 8h às 12h e 13h às 17h.
Web: E-mail meioambiente@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
2 Obter o resultado das solicitações para regularização ambiental
Entregar a de documentação necessária para a obtenção da regularização ambiental. A lista será encaminhada via e-mail, compatível com a solicitação.
Documentos Variável sendo toda documentação solicitada pelo órgão ambiental no FOB (Formulário de orientação básica) ou formulário da prefeitura e taxas ambientais (DAI).
Custos Variáveis as taxas serão relativas às atividades alvo de regularização.
Canal de prestação do serviço
Presencial: Assessoria de Meio Ambiente – Sala 10, térrio do prédio da Reitoria.
Tempo de duração da etapa Não determinado, pois depende da documentação solicitada.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Entre 60 e 90 dias úteis: variado dependendo da documentação solicitada pelo órgão ambiental.
Validade do Documento?
Sem validade determinada: Licenciamento Ambiental Estadual: 10 anos; Outorga do uso das águas: 5 anos; uso insignificante de água: 3 anos; corte e poda de árvores no âmbito municipal: 6 meses, etc.
A quem se destina?
Professores, Técnicos Administrativos
Legislações
A Deliberação Normativa (DN) Copam nº217, de 06 de dezembro de 2017, Lei nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Decreto nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, dentre outras leis orgânicas municipais.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da Assessoria de Meio Ambiente e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Web: E-mail meioambiente@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6894.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.