Adequar e executar projetos e, ou atividades de arborização e paisagismo

Assessoria de Meio Ambiente (AMA)

O que é?

Esse serviço consiste em prestar auxílio técnico ao solicitante para adequação e execução de projetos e, ou atividades de arborização e paisagismo que visem garantir o estabelecimento das espécies a serem plantadas com a otimização dos recursos, levando em consideração todos os tratos necessários para a sobrevivência das mudas, tais como a época de plantio, espaçamento, tamanho e profundidade das covas, insumos, e harmonia com o meio ambiente.

Quem pode utilizar este serviço?

Diretores, Chefes de departamentos e Superintendentes responsáveis pela gestão dos espaços que demandam este tipo de serviço.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar formalmente a adequação e execução de projetos e, ou atividades de arborização e paisagismo.

Solicitar formalmente a adequação e execução de projetos e, ou atividades de arborização e paisagismo.

Documentos Ofício assinado e carimbado pelo responsável pela gestão do espaço que será objeto do projeto.

Projeto e, ou atividade de arborização e paisagismo a ser executado.

Nº Siape.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Assessoria de Meio Ambiente – Prédio da Reitoria - UFVJM.


Tempo de duração da etapa Ainda não estimado


Outras informações

Quanto tempo leva?

Média de 30 dias úteis, dentro do período chuvoso com a disponibilidade de mudas, todos os insumos e pessoal).

Validade do Documento?

Sem validade determinada

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Assessoria de Meio Ambiente e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail meioambiente@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6894

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.