Orientações

Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC)

A Comissão Permanente de Convênios da Advocacia-Geral da União foi constituída inicialmente como grupo de trabalho com a finalidade de padronizar procedimentos comuns relativos a convênios e propor modelos de minutas e listas de verificação, sob revisão periódica, a serem disponibilizados pela Consultoria-Geral da União.

A DCP/UFVJM adota os modelos disponibilizados pela CNCIC como ponto de partida para a confecção das minutas de convênios e similares celebrados na UFVJM, a fim de conferir segurança e celeridade no que se refere à análise jurídica que será realizada no âmbito das consultorias jurídicas.

Para mais informações da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres/AGU, clique aqui.

Fundações de Apoio

A UFVJM possui suporte de fundações de apoio para gestão administrativa e financeira relacionada ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, conforme Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 7.423/2010, Lei nº 10.973/2004, Decreto nº 9.283/2018 e demais legislações vigentes.

As fundações que apoiam a UFVJM estão sujeitas ao prévio credenciamento por ato conjunto dos Ministérios da Educação (MEC) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), nos termos do art. 2º, III, da Lei nº 8.958/1994, o que exige que sejam fiscalizadas pelos órgãos superiores da universidade, além de prestarem contas aos respectivos ministérios.

Os instrumentos jurídicos celebrados entre a UFVJM e as fundações de apoio são contratos ou convênios, acordos de parcerias, e afins, o que faculta a essas instituições prestarem apoio a programas, ações, projetos e atividades, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, além da gestão administrativa e financeira, que levem à melhoria mensurável da atuação da universidade no cumprimento de sua missão institucional.

Saiba mais sobre as fundações que são autorizadas pelo MEC/MCTI para apoiar os projetos da UFVJM.

Publicação em Diário Oficial

Segundo regras explicitadas no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; no artigo 54, parágrafo 1, da Lei nº 14.133/2021, e no artigo 46 da Portaria Interministerial nº 507/2011, a eficácia dos convênios e respectivos aditivos fica condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

Diário Oficial da União
Diário Oficial do Estado/MG
Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG
FAPEMIG

Regularidade Fiscal

Na celebração de convênios com a administração pública, o convenente deve apresentar prova de regularidade com as Fazendas Públicas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o tribunal trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND).

A situação de regularidade fiscal pode ser consultada nos links abaixo:
Tribunal de Contas da União
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Certidão de Regularidade Estadual/MG – SEFAZ-MG
Cadastro Informativo de Inadimplência – CADIN-MG
Consulta consolidada de Pessoa Jurídica – TCU