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Reitoria divulga despacho sobre remoção e mudança de lotação de servidores

publicado: 07/08/2020 19h12, última modificação: 07/08/2020 19h26
Despacho é direcionado aos conselheiros do Conselho Universitário


Despacho

Processo nº: 23086.007953/2020-53

Nível de acesso: Público

Interessados: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

 

Aos conselheiros do Conselho Universitário - Consu
 

O reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, aponta as seguintes considerações:

Considerando que é forçoso ao gestor máximo desta casa buscar meios de repor a força de trabalho em alguns setores da UFVJM, por meio da aplicação do instituto da remoção, previsto no Art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990.

Considerando o que preceitua o caput do dispositivo “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".

Considerando que a remoção sem mudança de sede é conceituada como mudança de lotação com fulcro na Lei 8.112/90, art. 36;

Considerando uma das modalidades de remoção/mudança de lotação, é a disposta no inciso I do parágrafo único do mesmo artigo, qual seja, remoção de ofício, realizada especificamente no interesse da Administração. Nesse sentido, verificada a necessidade ou conveniência por parte da Administração, é cabível a remoção do servidor para outra sede ou, sua mudança de lotação dentro da mesma sede;

Considerando que a competência para lotação do corpo técnico administrativo é do Reitor, conforme disposto no art. 61 do Estatuto da UFVJM, a saber: "O corpo técnico-administrativo é representado por todos os servidores efetivos não docentes, os quais serão lotados, por ato do reitor, nas unidades acadêmicas e nos demais órgãos da UFVJM, respeitada a legislação vigente".

Considerando que serão realizadas as mudanças de lotação necessárias para o cumprimento dos interesses públicos da universidade, visto que sempre que verificada a necessidade de recomposição da força de trabalho em determinado local, é ato discricionário do reitor determinar a efetivação da respectiva remoção/mudança de lotação, objetivando o saneamento do déficit.

Comunica que não acatará a decisão do Conselho Universitário que consistiu no cancelamento de qualquer outro ato da gestão no tocante à proposição e efetivação de remoção de pessoal até que seja feito (concluído) o estudo de redimensionamento de pessoal como estabelece o Acórdão TCU de 2017.

Por fim, comunica, também, que adotará medidas necessárias em instância superior com o fito de assegurar o efetivo funcionamento dos setores da instituição.

 

Diamantina, 14 de julho de 2020.


Janir Alves Soares
Reitor