Edital 12/2026 - Seleção para o Programa de Pós-graduação em Tecnologia, Ambiente e Sociedade para o primeiro semestre acadêmico do ano de 2026

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação / UFVJM

 

Descrição:

O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Tecnologia, Ambiente e Sociedade da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado Profissional, com área de concentração em Tecnologia, Ambiente e Sociedade, em conformidade com a Resolução nº 08 CONSEPE de 19/04/2013, Resolução nº 17 CONSEPE de 26/04/2018, Resolução nº 54 CONSEPE de 20/09/2017 e Portaria Normativa nº 04 de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

05/12/2025: Resultado do procedimento de heteroidentificação

01/12/2025: Convocação para procedimento de heteroidentificação 

01/12/2025: Composição da Comissão Julgadora de Heteroidentificação

28/11/2025: Resultado da Análise de Reconsideração - Resultado das Etapas Seletivas

25/11/2025: Resultado das Etapas Seletivas 

22/10/2025: Resultado da Análise de Inscrição - Após pedido de reconsideração

22/10/2025: Composição da Comissão Julgadora

22/10/2025:  Resultado de Reconsideração da Análise de Inscrição

17/10/2025: Resultado da Análise das Inscrições 

10/10/2025: Retificação nº 01: Edital nº 12/2026-1

01/09/2025: Edital nº 12/2026-1 - PPGTAS

 

Requerimentos:

Requerimento de Impugnação dos Termo do Edital: É assegurado o direito de impugnar fundamentalmente os termos deste Edital diante de ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar o processo seletivo.

Requerimento de Vistas: É assegurado o direito de requerer vista de documentos particulares referentes ao processo seletivo para fins de eventual interposição recurso.

Requerimento de Reconsideração: É assegurado o direito de solicitar reconsideração da nota atribuída a qualquer das etapas do processo seletivo.

Requerimento de Recurso: É assegurado o direito de interpor recurso contra análise de documentos e, ou aferição do conteúdo das etapas seletivas, reconhecendo na elaboração e, ou correção das questões vícios e irregularidades que lese o interessado.