Edital 19/2026 - Seleção para o Programa de Pós-graduação em Ciências da Nutrição para o primeiro semestre acadêmico do ano de 2026

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PRPPG/ UFVJM

 

Descrição:

O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências da Nutrição da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado Acadêmico, com área de concentração em nutrição e saúde, em conformidade com a Resolução nº 08 CONSEPE de 19/04/2013, Resolução nº 17 CONSEPE de 26/04/2018, Resolução nº 54 CONSEPE de 20/09/2017 e Portaria Normativa nº 04 de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

28/11/2025: Resultado da Análise de Reconsideração do Resultado das Etapas Seletivas 

25/11/2025: Resultado das Etapas Seletivas

25/11/2025: Resultado da 3ª Etapa Seletiva - Análise de Currículo

13/11/2025: Resultado da Análise de Reconsideração do Resultado da 1ª Etapa Seletiva

07/11/2025: Cronograma: Entrevistas

05/11/2025: Resultado da 1ª Etapa Seletiva - Análise da Intenções de Pesquisa 

31/10/2025: Retificação nº 02 - Edital 19/2026-1

22/10/2025: Comissão Julgadora

22/10/2025:  Resultado de Reconsideração da Análise de Inscrição

17/10/2025: Resultado da Análise das Inscrições 

10/10/2025: Retificação nº 01: Edital nº 19/2026-1

01/09/2025: Edital nº 19/2026-1 - PPGCN 

 

 Requerimentos:

Requerimento de Impugnação dos Termo do Edital: É assegurado o direito de impugnar fundamentalmente os termos deste Edital diante de ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar o processo seletivo.

Requerimento de Vistas: É assegurado o direito de requerer vista de documentos particulares referentes ao processo seletivo para fins de eventual interposição recurso.

Requerimento de Reconsideração: É assegurado o direito de solicitar reconsideração da nota atribuída a qualquer das etapas do processo seletivo.

Requerimento de Recurso: É assegurado o direito de interpor recurso contra análise de documentos e, ou aferição do conteúdo das etapas seletivas, reconhecendo na elaboração e, ou correção das questões vícios e irregularidades que lese o interessado.