Edital 15/2025 - Seleção para o Programa de Pós-graduação em Educação para o primeiro semestre acadêmico do ano de 2025

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação / UFVJM

 

Descrição:

O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), no uso de suas atribuições legais, tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado Profissional do referido Programa de Pós-graduação, com área de concentração em Educação e Gestão de Instituições Educacionais, em conformidade com a Resolução nº 08 Consepe de 19/04/2013, Resolução nº 17 Consepe de 26/04/2018, Resolução nº 54 Consepe de 20/09/2017 e Portaria Normativa nº 04 de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

 

13/12/2024: Orientações para efetivação de matrícula

13/12/2024: Resultado Final

29/11/2024: Comunicado dos procedimentos de heteroidentificação

29/11/2024: Resultado dos recursos das etapas seletivas

25/11/2024: Resultado das etapas seletivas

11/11/2024: Retificação n°2 Edital 15/2025

08/11/2024: Cronograma Segunda Etapa - Entrevista 

08/11/2024: Resultado análise dos recursos 1° etapa seletiva

06/11/2024: Resultado da primeira etapa seletiva

18/10/2024: Comissão Julgadora

18/10/2024: Resultado da análise de recurso de inscrição

11/10/2024Resultado da análise das inscrições

03/10/2024: Retificação n°01 Edital

02/09/2024: Edital nº 15/2025

 

Requerimentos:

Requerimento de Impugnação dos Termo do Edital: É assegurado o direito de impugnar fundamentalmente os termos deste Edital diante de ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar o processo seletivo.

Requerimento de Vistas: É assegurado o direito de requerer vista de documentos particulares referentes ao processo seletivo para fins de eventual interposição recurso.

Requerimento de Reconsideração: É assegurado o direito de solicitar reconsideração da nota atribuída a qualquer das etapas do processo seletivo.

Requerimento de Recurso: É assegurado o direito de interpor recurso contra análise de documentos e, ou aferição do conteúdo das etapas seletivas, reconhecendo na elaboração e, ou correção das questões vícios e irregularidades que lese o interessado.