Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

A seção Perguntas Frequentes reúne orientações sobre as principais dúvidas relacionadas aos convênios, projetos, parcerias e instrumentos congêneres acompanhados pela DCP.

Antes de solicitar atendimento, consulte os temas disponíveis. Você poderá encontrar, de forma rápida e objetiva, informações sobre procedimentos, documentos, responsabilidades, normas e etapas de tramitação, facilitando a condução da sua demanda.

Se a sua dúvida não estiver contemplada, entre em contato com a equipe da Diretoria de Convênios e Projetos (DCP) pelos canais de atendimento disponíveis.

Formalização de Instrumentos e Prestação de Contas

O NAPCP participa da formalização?

Não como unidade responsável pela formalização. A etapa é conduzida pela DIFACP/NEFACP. O NAPCP, antes da celebração, mantém rastreabilidade nos controles e pode fornecer subsídio específico sobre futura prestação de contas quando demandado.

O NAPCP pode acompanhar processo que não foi celebrado?

Sim, para fins de rastreabilidade e memória do controle interno, registrando a situação e o motivo conhecido da não continuidade. Isso não significa execução da formalização.

O NAPCP aprova a prestação de contas?

Não de forma geral. O NAPCP averigua, acompanha, diligência e pode emitir relatório/parecer no âmbito de sua competência. A aprovação conclusiva segue o regime e a instância competente.

Qual a diferença entre prestação de contas do cumprimento do objeto e prestação financeira?

A primeira demonstra se o que foi proposto foi realizado; a segunda demonstra como os recursos foram recebidos, movimentados e aplicados. Quando houver recursos, as duas dimensões devem ser coerentes entre si.

Projeto sem recurso financeiro precisa prestar contas?

Sim. A ausência de movimentação financeira elimina a dimensão financeira, mas não a obrigação de demonstrar o cumprimento do objeto e das demais obrigações previstas.

Quem elabora o Relatório de Cumprimento do Objeto?

Em regra, o coordenador/gestor ou o responsável definido no instrumento. O NAPCP pode orientar e dar suporte, sem assumir a autoria do responsável.

Quem elabora o Relatório de Fiscalização?

O fiscal ou a Comissão de Fiscalização, conforme designação e regime.

Quem prepara a prestação financeira?

A Fundação de Apoio ou o parceiro/agente responsável pela gestão financeira, conforme o instrumento. Em gestão direta pela UFVJM, aplicam-se os fluxos institucionais próprios.

Quem deve solicitar a prestação financeira?

O coordenador/gestor deve solicitá-la com antecedência ao responsável financeiro, tanto para prestações parciais/aditivos quanto para a prestação final. O NAPCP acompanha e pode reforçar a providência, mas não substitui essa iniciativa.

Por que o aditivo deve começar antes?

Porque pode depender de documentos parciais, concordância do parceiro, aprovações internas, análise jurídica, assinaturas e publicação. Precisa ser concluído antes do fim da vigência.

A prestação financeira parcial é sempre necessária em aditivo?

Não necessariamente. Ela é exigida quando o regime, instrumento, concedente ou fluxo assim determinar ou quando for necessária à instrução. Se necessário, o coordenador deve solicitá-la ao responsável financeiro com antecedência.

Existe prazo federal universal de 30/60/90 dias para a Fundação prestar contas?

Não. O prazo concreto deve ser verificado no instrumento, regime institucional, concedente e regras aplicáveis. A preparação pode demandar 30 dias ou mais em alguns casos, mas isso não deve ser apresentado como prazo universal.

A UFVJM ou a Fundação podem ficar com o saldo remanescente?

Não automaticamente. A destinação depende da origem do recurso, instrumento, Plano de Trabalho, norma e regra do financiador.

Quando usar a Guia de Recolhimento da União (GRU)?

Quando houver fundamento para recolhimento à UFVJM/União, como ressarcimento institucional ou saldo destinado à UFVJM de forma juridicamente prevista, seguindo o fluxo financeiro institucional.

Despesa Operacional e Administrativa (DOA) e ressarcimento são a mesma coisa?

Não. A DOA remunera despesas administrativas/operacionais da Fundação; o ressarcimento é devido à UFVJM nos casos previstos.

Toda parceria com OSC segue o mesmo fluxo da Fundação?

Não. OSC segue o MROSC e o instrumento específico.

Todo instrumento no Transferegov.br segue a mesma norma?

Não. A plataforma pode abrigar diferentes regimes. Primeiro identifique a modalidade e a norma.

O parceiro pode ter rito próprio?

Sim. Edital, manual, sistema e formulários próprios devem ser observados em conjunto com as normas institucionais.

Quem deve validar a viabilidade do projeto antes da formalização?

O coordenador deve consultar a unidade acadêmica/administrativa de origem e identificar as aprovações internas necessárias. Em edital externo, é recomendável consultar a DCP antes da submissão sempre que possível.

Por que o Plano de Trabalho é tão importante?

Porque registra o que foi pactuado para execução: objeto, metas, etapas, resultados, cronograma, recursos e demais condições aplicáveis. Na prestação de contas, a execução realizada é confrontada com o que foi previsto, razão pela qual alterações relevantes devem seguir o rito de formalização cabível.

O fiscal só precisa atuar no final?

Não. A fiscalização deve ocorrer durante a execução, acompanhando o cumprimento do objeto, registrando ocorrências e verificando os aspectos que lhe competem. A atuação contínua produz os elementos necessários para os relatórios e para a prestação de contas.

O relatório do NAPCP substitui os relatórios do coordenador e do fiscal?

Não. O relatório elaborado pelo NAPCP possui finalidade própria de acompanhamento, consolidação ou instrução, conforme o caso. Ele não substitui o Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO), nem o Relatório de Fiscalização elaborado pelo fiscal ou pela Comissão de Fiscalização.

O que fazer se faltar documento?

Registrar a pendência, identificar responsáveis e fundamentos, solicitar complementação, controlar o prazo e encaminhar à instância competente se a pendência persistir.

Quem define o destino do saldo?

A norma, o instrumento, o Plano de Trabalho e a origem do recurso. O parceiro/concedente pode precisar se manifestar.

Como tratar bens permanentes?

Os bens devem ser acompanhados desde a execução e tratados conforme o instrumento, o Plano de Trabalho, a origem dos recursos e o regime aplicável. No encerramento, deve haver documentação suficiente para demonstrar sua situação e destinação patrimonial, quando cabível.

Quando o processo pode ser considerado encerrado no acompanhamento?

Quando as providências da competência das unidades envolvidas estiverem concluídas, as pendências tiverem sido solucionadas ou encaminhadas, à destinação de saldos/bens seja documentada e o resultado da prestação tiver sido registrado conforme o fluxo.

Como saber se o processo segue Resolução nº 12/2016 ou nº 53/2025?

Verifique a data, o estágio do projeto na transição, o instrumento e a regra do art. 55 da Resolução nº 53/2025. Não aplique o novo regime retroativamente sem fundamento.

Qual é o papel da CPCFAP?

No regime da Resolução nº 53/2025, exerce as competências previstas no art. 47, inclusive a análise das prestações de contas previstas no rito do art. 41.

Quem deve acompanhar os prazos de vigência?

O coordenador/gestor deve acompanhar a execução e os prazos do projeto. No âmbito institucional, o NAPCP mantém controles de acompanhamento das vigências e pode alertar os responsáveis sobre providências relacionadas à prestação de contas e ao encerramento. Esse controle institucional não substitui a responsabilidade do coordenador/gestor.

O coordenador pode autorizar despesas?

No regime da Resolução nº 53/2025, cabe ao coordenador acompanhar, monitorar e autorizar despesas programadas, observando o Plano de Trabalho e legislação. Confirme o regime concreto.

A Fundação pode movimentar recursos sem autorização do coordenador?

No regime da Resolução nº 53/2025, a Fundação somente pode movimentar os recursos vinculados ao projeto mediante autorização expressa do coordenador, observadas as disposições aplicáveis.

Prestação parcial existe apenas para aditivo?

Não. Pode ser periódica por determinação do instrumento, do concedente ou do regime. Também pode ser necessária para instruir aditivo.

Como tratar a alteração do Plano de Trabalho?

Deve seguir o rito de alteração previsto no instrumento e no regime. Não se deve alterar materialmente a execução sem formalização da mudança quando esta for necessária.

O Manual substitui os modelos da DCP?

Não. O Manual apresenta orientações gerais e procedimentos relacionados à prestação de contas, enquanto os modelos, listas e checklists da DCP auxiliam na instrução de situações e modalidades específicas. Devem ser utilizados de forma complementar, sempre observando o instrumento, o regime e as exigências aplicáveis ao caso concreto.

O Manual substitui o manual do financiador?

Não. O Manual da DCP orienta os procedimentos institucionais relacionados à prestação de contas no âmbito da UFVJM, mas não substitui as regras específicas estabelecidas pelo concedente, financiador ou parceiro. Quando houver manual, edital, chamada, instrumento ou orientação própria, esses documentos também devem ser observados.

O que é uma diligência?

É a solicitação de informação, documento, esclarecimento ou providência necessária para complementar a instrução, esclarecer inconsistências, permitir a análise ou regularizar determinada pendência. A diligência deve indicar, de forma clara, o que precisa ser apresentado ou corrigido e, quando aplicável, o prazo para atendimento.

Qual o cuidado com siglas?

Em cada documento da coleção, o nome deve aparecer por extenso na primeira ocorrência, seguido da sigla entre parênteses. Depois disso, a sigla pode ser utilizada isoladamente.

Onde encontro a orientação rápida?

Nos guias práticos por perfil e situação, que resumem este Manual e podem direcionar para a seção correspondente para aprofundamento.

Em parceria MROSC, o Transferegov.br é usado somente no final?

Não. Quando aplicável à parceria, o Transferegov.br integra as etapas de execução, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas. Os registros e documentos exigidos devem ser inseridos ao longo do fluxo, conforme o regime, o instrumento e as funcionalidades vigentes.

Quais relatórios podem ser exigidos de uma OSC?

O conjunto depende do edital ou chamamento, do instrumento, do Plano de Trabalho e do regime aplicável. Podem integrar o acompanhamento e a prestação de contas relatórios de execução do objeto, relatórios de monitoramento e avaliação, documentação financeira quando exigível, evidências da execução, documentos de bens e outros elementos específicos.

Parceria MROSC com vigência superior a 12 meses exige atenção especial?

Sim. Devem ser verificadas as exigências de prestação de contas e de relatórios periódicos ou anuais previstos no regime e no instrumento, além da prestação de contas final. O acompanhamento não deve ser deixado apenas para o encerramento.

Quem deve estar cadastrado no Transferegov.br?

Os usuários, perfis e permissões necessários dependem da modalidade, do regime e do fluxo da parceria. Essa verificação deve ocorrer desde o início, identificando os responsáveis que precisarão praticar atos ou registrar informações no sistema e observando as orientações oficiais vigentes.