Membros

 

Art. 20 -O Conselho da Moradia Estudantil será constituído por membros natos e membros eleitos pelos pares.

§ 1º -São membros natos:

I. pró-reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, que presidirá o conselho;

II. diretor de Assistência Estudantil, que assumirá a função de vice-presidente do conselho;

III. responsável pela Divisão Administrativa da MEU;

IV. presidente da Câmara.

§ 2º -São membros eleitos:

I. representante dos psicólogos da Proace;

II. representante dos assistentes sociais da Proace;

III. um representante docente da UFVJM;

IV. quatro representantes de moradores matriculados em cursos de graduação presenciais da UFVJM;

V. um representante dos discentes matriculados em curso de graduação presencial da UFVJM, não residente na MEU.