Membros
Art. 20 -O Conselho da Moradia Estudantil será constituído por membros natos e membros eleitos pelos pares.
§ 1º -São membros natos:
I. pró-reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, que presidirá o conselho;
II. diretor de Assistência Estudantil, que assumirá a função de vice-presidente do conselho;
III. responsável pela Divisão Administrativa da MEU;
IV. presidente da Câmara.
§ 2º -São membros eleitos:
I. representante dos psicólogos da Proace;
II. representante dos assistentes sociais da Proace;
III. um representante docente da UFVJM;
IV. quatro representantes de moradores matriculados em cursos de graduação presenciais da UFVJM;
V. um representante dos discentes matriculados em curso de graduação presencial da UFVJM, não residente na MEU.
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