Glossário
| Glossário | |
| Termo | Descrição |
|---|---|
| Acesso | Ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique. |
| Armazenamento | Ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado. |
| Arquivamento | Ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência. |
| Agentes de tratamento | O controlador e o operador. |
| Anonimização | Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. |
| Banco de dados | Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. |
| Coleta | Recolhimento de dados com finalidade específica. |
| Consentimento | Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. |
| Controlador | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. |
| Dado anonimizado | Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. |
| Dado pessoal | Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. |
| Dado pessoal sensível | Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. |
| Distribuição | Ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido. |
| Eliminação | Ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório. |
| Encarregado | Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). |
| Operador | Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. |
| Processamento | Ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado. |
| Pseudoanonimização | A pseudoanonimização consiste num mecanismo de disfarce da identidade, substituindo-se um atributo por outro. Nele dados pessoais são tratados de forma a não poderem mais ser atribuídos ao respectivo titular sem recorrer à outras informações a ele correlatas. Sendo assim, tais informações suplementares são mantidas separadamente e sujeitas à medidas técnicas e organizativas para assegurar a desvinculação do dado pessoal ao seu titular. (MACHADO; DONEDA, 2018.) |
| Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. |
| Uso compartilhado de dados | Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados. |
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