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Licença por motivo de doença em pessoa da família

publicado 09/07/2020 14h16, última modificação 20/08/2021 11h16

 

Para efeito de concessão da licença, considera-se pessoa da família: 

1. Cônjuge ou companheiro; 

2. Mãe e pai; 

3. Filhos; 

4. Madrasta ou padrasto; 

5. Enteados; 

6. Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.

A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Importante destacar que a avaliação pericial será realizada no familiar ou dependente do servidor. Deverá ser considerada a localidade em que se encontra o familiar/dependente legal com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor. A avaliação multiprofissional deverá ser realizada, sempre que possível, para subsidiar essa decisão. A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

- Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor e;

- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

Saiba como solicitar o serviço aqui.