Regimentos e normativas

Esta seção reúne documentos, orientações e normativas que asseguram os direitos relacionados à parentalidade na UFVJM.

O objetivo é facilitar o acesso à informação por parte de estudantes e servidores que exercem a parentalidade, contribuindo para que conheçam e possam exercer plenamente seus direitos durante suas trajetórias acadêmicas e profissionais.

Normativas da UFVJM

Art. 26. 
§4º.Será considerada(o) aprovada(o) na promoção ou progressão a(o) docente que obtiver a pontuação mínima equivalente a 50% daquela prevista para o (a) docente em regime de 40 (quarenta) horas ou de dedicação exclusiva, nos seguintes casos:
I. docentes em regime de trabalho de 20h.
II. mães, do início da gestação aos seis anos, ou independente da idade, em caso de filho com deficiência.
III. um dos membros do casal homoafetivo, do início da gestação, caso se aplique, até os seis anos, ou independente da idade, em caso de filho com deficiência.
IV. pais que sejam responsáveis exclusivos pelos cuidados com filho, de zero a seis anos, ou independente da idade em caso de criança com deficiência.

Destaque para o art. 22, que versa sobre a seleção dos participantes interessados em aderir ao PGD, elencando aqueles que possuem prioridade.
c) servidores pais ou responsáveis legais por pessoas com deficiência;
d) servidoras gestantes e lactantes com filho(s) de até dois anos de idade;
e) servidores pais com filho(s) em idade escolar até os seis anos de idade;

Art 157 §9º Nas situações em que for concedido o REP para discentes pais e mães, a Prograd deverá enviar um comunicado à COMPAP - Comissão Permanente de Apoio à Parentalidade.
Art. 165 Nas situações em que o(a) discente se encontrar em condição de pai ou mãe, as adaptações pedagógicas e o planejamento das atividades poderá contar com o apoio da COMPAP Comissão Permanente de Apoio à Parentalidade.

CAPÍTULO XXV - DAS POLÍTICAS DE PARENTALIDADE 
Art. 332 Os cursos de graduação, em parceria com a Prograd e outros órgãos da administração da UFVJM, deverão desenvolver e implementar: 1) estratégias de apoio à parentalidade na docência; 2) políticas de permanência para discentes mães e pais.
§1º Os cursos de graduação deverão propor políticas de conscientização, treinamentos, workshops, palestras e campanhas de sensibilização buscando desenvolver uma cultura institucional inclusiva que considere as especificidades de mães e pais no ambiente de graduação, desencorajando situações de discriminação e assédio e eliminando o viés negativo em torno da parentalidade.
CAPÍTULO XXIII DO REGIME ESPECIAL PARA PERMANÊNCIA
Art 156, II – pais e mães discentes, cujos filhos, em amamentação ou não, tenham até 6 (seis) anos de idade ou entre 7 e 12 anos de idade em situações de excepcionalidade e;
§5º Mães ou pais discentes, cujos filhos tenham até 6 (seis) anos de idade, ou entre 7 e 12 anos de idade em situações de excepcionalidade, deverão apresentar documentação comprobatória que ateste a condição na requisição do REP.

Legislações federais

  • LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6202.htm
  • LEI Nº 13.536, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.
  • LEI No 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei no 14.344, de 24 de maio de 2022.
  • LEI No 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024. Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
  • LEI Nº 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
  • LEI Nº 14.952, DE 6 DE AGOSTO DE 2024. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.
  • LEI No 15.069, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados.
  • LEI Nº 15.124, DE 24 DE ABRIL DE 2025. Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
  • LEI No 15.139, DE 23 DE MAIO DE 2025. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.
  • PORTARIA Nº 604, DE 10 DE MAIO DE 2017. É garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino, especificadas no art. 16 da Lei no 9.394, de 1996 - LDB.
  • PORTARIA CAPES Nº 129, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Institui o Programa AURORA, destinado ao apoio acadêmico-científico a professoras gestantes ou mães de crianças de até dois anos de idade, vinculadas a programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES.