Adesão e Desligamento: Unidade Executora e Participantes

 

A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho é ato discricionário da Chefia da Unidade de Execução, que deverá ser validado pela Chefia da Unidade Técnica em conformidade com os arts. 8º e 9º da Portaria nº 1, de 02 de janeiro de 2025.

A Chefia da Unidade Executora que optar por aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverá observar as orientações constantes da Base de Conhecimento Programa de Gestão e Desempenho – Chefia da Unidade de Execução, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Após a adesão do setor de lotação, o servidor que optar por participar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) deverá observar as orientações constantes da Base de Conhecimento Programa de Gestão e Desempenho – Participante, também disponível no SEI.