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Ocorrência de acidentes de trabalho

publicado 23/07/2020 11h32, última modificação 20/08/2021 08h24

 

A Comunicação de Acidentes em Serviço é um documento utilizado pelos órgãos da Administração Pública Federal, para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei 8.112, de 1990. 

Configura-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo exercido, segundo o artigo 212 da Lei 8.112/90. Equipara-se ao acidente em serviço, o dano:

  1. decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo;

  1. sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

 

Quando emitir a Comunicação de Acidentes em Serviço

Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da Comunicação de Acidentes em Serviço, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.

A Comunicação de Acidentes em Serviço deve ser impressa, assinada pela chefia e encaminhada ao Serviço Especializado em Segurança do Trabalho – SEST, para demais providências. 

Para que a ocorrência seja considerada acidente em serviço, além da investigação realizada pelo SEST, é imprescindível que haja preenchimento do Laudo de Exame Médico. Para isso, o servidor ou responsável, em caso de impossibilidade do mesmo, deverá apresentar-se à Diretoria de Atenção à Saúde – DASA, em até 05 dias, de posse do atestado expedido pelo médico atendente, de preferência, com o CID da lesão.

 

Prazo

Conforme determinação expressa do art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990, a prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. 

Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.

 

Saiba como solicitar o serviço aqui.