Quem somos
O Conselho da Moradia Estudantil é a instância de deliberação dos assuntos pertinentes a esta, suas competências estão elencadas na Resolução nº. 13, de 23 de novembro de 2016, que aprova a criação do Regimento Interno da Moradia Estudantil Universitária (MEU):
Art. 19º -O Conselho da Moradia Estudantil terá como atribuições:
I. manifestar-se perante o Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis sobre a necessidade de adequações no Programa de Assistência Estudantil no que tange à MEU;
II. encaminhar ao Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis reivindicações e propostas do Conselho da Moradia Estudantil;
III. propor à DAE a reavaliação, quando necessária, da situação de vulnerabilidade socioeconômica de qualquer morador;
IV. propor à Proace convênios com órgãos públicos e/ou privados quando se fizer necessário;
V. solicitar ao responsável pela Divisão Administrativa a realização de vistorias em qualquer uma das dependências da MEU, na presença de um morador ocupante da acomodação a ser vistoriada, sempre que julgar necessário;
VI. conduzir o processo eleitoral para escolha de novos membros eleitos do Conselho da Moradia Estudantil;
VII. sugerir ao Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis as providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina de algum morador, conforme o presente regimento;
VIII. buscar as assessorias que se fizerem necessárias, desde que não gerem custos financeiros para a UFVJM;
IX. promover o bom entendimento deste regimento e de outras normas complementares, assim como auxiliar na divulgação, aos moradores, de documentos e calendários referentes à moradia;
X. propor normas de utilização dos espaços de uso coletivo, respeitando o horário de silêncio, que será das 22h às 7h, em qualquer dia da semana;
XI. deliberar sobre o modelo de divisão dos apartamentos em masculinos, femininos e mistos, após consulta aos moradores;
XII. criar critérios para direcionar o candidato a uma das vagas, de acordo com a disponibilidade;
XIII. receber e analisar solicitação formal dos discentes a respeito de permuta de quartos, devidamente justificada;
XIV. avaliar as solicitações referentes ao recebimento de visitas pelos moradores;
XV. avaliar solicitação para permanência temporária de acompanhante em quarto de morador acometido de doença que gere necessidade de cuidados especiais; nesse caso o acompanhante deve ser do mesmo sexo e previamente cadastrado na DAE. Prevê-se exceção aos pais ou responsáveis legais do morador que, embora possam ser de sexo oposto, poderá ser autorizada a sua permanência temporária, condicionada ao consentimento formal dos demais moradores do apartamento. Nesse caso, deverá o Conselho da Moradia Estudantil emitir termo de autorização para a entrada e permanência do acompanhante no quarto, estabelecendo nesse termo o período concedido;
XVI. elaborar relatórios semestrais relativos ao funcionamento da MEU para apresentação ao conselho da Proace;
XVII. emitir documentos regulatórios referentes ao funcionamento da MEU;
XVIII. propor ao Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis alterações neste regimento;
XIX. zelar pelo cumprimento deste regimento.