Punição do agente público


Uma das principais novidades que a Lei de Conflito de Interesses trouxe para a legislação brasileira é a punição do agente público de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.

Os atos ou omissões que configuram conflito de interesse podem ser punidos porque violam o art. 11 da Lei de Improbidade, infringindo os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

Dessa forma, estão previstas as seguintes penalidades:

Esfera Civil - Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992)

Ressarcimento integral do dano, se houver;

Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

Multa de até cem vezes o valor da remuneração do agente.

Esfera Administrativa - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Demissão ou medida equivalente.