Lei de Conflito de Interesses
A Lei de Conflito de Interesses, Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal e estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.
Para facilitar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) que permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento, interpor recursos contra as decisões emitidas e esclarecer dúvidas pertinentes, tudo de forma simples e rápida.