Sobre a assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital utilizando um certificado digital ou serviço regulamentado para casos de utilização de assinatura eletrônica simples e nestas situações deve ser possível a validação das informações da assinatura. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543/2020.
O certificado digital foi criado devido à necessidade de garantir a segurança e a integridade de informações enviadas e recebidas pela internet. No Brasil, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
A ICP-Brasil é uma infraestrutura pública operada e supervisionada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Ele é a Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) que credencia, descredencia, fiscaliza e audita os demais participantes da cadeia. Depois dela vêm as Autoridades Certificadoras (ACs), que são responsáveis pela emissão, distribuição, renovação e revogação dos certificados digitais. O ITI também é o encarregado de certificar os equipamentos criptográficos, normatizar o setor e combater fraudes.
O uso de Certificado Digital Pessoal da Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICPEdu) na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) é respaldado pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com os critérios estabelecidos em sua normatização.
Saiba mais sobre as legislações que regem a normatização do ICPEdu.