Assinaturas eletrônicas utilizadas na UFVJM

 

Aos membros da Comunidade Universitária da UFVJM que necessitam assinar digitalmente um documento, basta escolher uma das opções abaixo para saber qual atenderá adequadamente sua necessidade, e saber como emitir seu Certificado Digital para assinar documento em suporte digital. 

Quanto ao uso das assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas emitidas pelas ICPs utilizadas na UFVJM, considera-se o seguinte quadro:


Fonte: https://e.ufsc.br/

Os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil, ICP-Edu ou GOV.br na UFVJM podem ser verificados por qualquer pessoa que estiver de posse deste por meio do endereço das opções disponibilizadas em Verificador de Assinaturas Digitais na UFVJM.

A veracidade das informações de documentos emitidos e assinados no contexto de processos eletrônicos tramitados no SEI-UFVJM e conferência de assinaturas nestes, deve ser feita exclusivamente em endereço próprio da plataforma SEI <http://portal.ufvjm.edu.br/page/sei> na opção “SEI - Autenticação de Documentos”. 

O Certificado Digital pode ser utilizado para assinatura de documentos, e em alguns casos previstos em LEI para acesso seguro a sistemas governamentais entre outros. 

É importante ressaltar, que cabe aos setores da instituição a identificação dos níveis mínimos de assinaturas que devem ser utilizados nos tipos documentais, a fim de garantir todos os requisitos exigidos na legislação vigente.

É importante ressaltar, que cabe aos setores da instituição a identificação dos níveis mínimos de assinaturas que devem ser utilizados nos tipos documentais, a fim de garantir todos os requisitos exigidos na legislação vigente.

Processo de digitalização de documentos

O processo de digitalização de documentos, de acordo com os Decretos nº 10.278/2020 e nº 10.543/2020, para emprego perante entidades públicas, deverá conter assinatura digital e seguir padrões técnicos mínimos especificados nos Anexos I e II do Decreto, mantendo assim os requisitos de integridade, autenticidade e confidencialidade de documentos públicos e particulares (art. 18, II da Lei de Liberdade Econômica).