Campanha de desfazimento

Desfazimento de Bens Permanentes


A Comissão de Classificação e Avaliação de Bens Móveis Permanentes, designada pela Portaria da Pró-Reitoria de Administração nº 214, de 22 de setembro de 2023, iniciou os trabalhos de recolhimento de itens inservíveis na UFVJM, atendendo ao disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
Será recolhido o equipamento e mobiliário classificado, de acordo com o decreto acima, como:
I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até 50% do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de 50% do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Como solicitar o recolhimento?

É simples e fácil solicitar o desfazimento de itens inservíveis!

Basta acessar o módulo Desfazimento de Bens Permanentes, do SGLAB, e registrar os itens ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis. Confira aqui a lista das unidades habilitadas para o desfazimento e os responsáveis já autorizados. 

Após o registro os bens serão recolhidos, classificados e avaliados. Os itens ociosos e recuperáveis podem ser destinados internamente, com reaproveitamento gerido pelo Sistema Reuse UFVJM.

A seção de Perguntas Frequentes foi preparada para sanar suas dúvidas sobre o processo.  Faça parte dessa ação que contribui para um ambiente mais eficiente e sustentável na UFVJM. Participe agora mesmo! 

Perguntas frequentes - campanha de desfazimento

1 – O que pode ser recolhido?
Resposta: mobiliários e equipamentos que a unidade não utiliza, seja na condição de ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável.

2 – O que não será recolhido neste processo?
Resposta: Não serão recolhidos periféricos de informática isolados (mouse, teclados, cabos, fones de ouvidos, caixa de som de computador), vidrarias e materiais de consumo.

3 – O que fazer com os periféricos de informática isolados, vidrarias e materiais de consumo que não serão recolhidos?
Resposta: Para a destinação desses itens deverá ser acionada a Assessoria de Meio Ambiente.

4 – Cartuchos de toner para impressoras serão recolhidos?
Resposta: Não. Para a destinação desses itens, a unidade deverá entrar em contato com a Assessoria de Meio Ambiente.

5 – Equipamentos adquiridos com recurso de projetos de pesquisa ainda não doados para a UFVJM serão recolhidos?
Resposta: Não. Para esses itens, a unidade deverá verificar a regularização quanto à doação deles, para que sejam recolhidos.

6 – Itens sem etiquetas de patrimônio serão recolhidos?
Resposta: Sim. Para esses itens, no momento do registro, a unidade deverá informar dados como marca, modelo, número de série, entre outras informações que possibilitarão a disponibilização desses dados para futuras consultas.

7 – Qual numeração de patrimônio deverá ser utilizada ao cadastrar o item no sistema?
Resposta: Deverão ser consideradas as numerações indicadas nas imagens abaixo. 

Imagem ilustrativa da pergunta 7


8 – Se o item tem apenas a etiqueta verde, o que fazer?
Resposta: Para esses itens, a unidade deverá seguir os procedimentos para itens sem número de patrimônio.

Imagem ilustrativa da pergunta 8


9 – Após o registro de um item, qual o próximo passo?
Resposta: Solicitar ao responsável pela unidade que efetue a confirmação do registro.

10 – Por que o responsável pela unidade tem que confirmar o registro?
Resposta: Esse procedimento tem o objetivo de que, ao confirmar o registro, que o responsável avalie se o item não poderá ser reaproveitado em outro setor da unidade.

11 – Quais unidades estão habilitadas para realizar o registro de itens para desfazimento?
Resposta: Foram cadastradas as Unidades Acadêmicas, Departamentos, Pró-Reitorias, Coordenadorias, Superintendências, Diretorias e a Reitoria. A listagem pode ser consultada aqui.

12 – Após o registro e confirmação pela unidade, o que será feito com o item?
Resposta: O material será recolhido e passará por avaliação e emissão de laudos pelos setores técnicos.

13 – Quando os itens forem recolhidos, eles permanecerão na carga patrimonial da unidade?
Resposta: Não. Após o recolhimento, os itens serão removidos da carga patrimonial dos responsáveis e será atualizada localização.

14 – Qual será a destinação dos itens ocioso e recuperáveis?
Resposta: Esses itens serão recolhidos das unidades, removidos da carga patrimonial dos servidores e atualizada a localização no e-Campus.
Em seguida, serão submetidos à avaliação dos setores para emissão de laudos, de forma que certifiquem que eles estão em perfeito funcionamento ou possuem condições de recuperação. Posteriormente serão anunciados no Sistema Reuse UFVJM, de forma que outras unidades possam avaliar a necessidade por esses itens que serão disponibilizados.

15 – Qual será a destinação dos itens antieconômicos e irrecuperáveis que serão recolhidos?
Resposta: Após o recolhimento, a remoção da carga patrimonial das unidades e atualizada a localização no e-Campus, esses itens serão armazenados na instituição sob a guarda da Divisão de Patrimônio. Após as aprovações dos Conselhos Superiores, seguirão os trâmites estabelecidos no Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018, como, por exemplo, doação a outros entes.

16 – Quem coordena o Processo de Desfazimento?
Resposta: A Divisão de Patrimônio da Diretoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Frota, vinculada à Pró-Reitoria de Administração.

17 – Qual é a base legal para o desfazimento de bens permanentes?
Resposta: Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971; Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997; Lei 9.790, de 23 de março de 1999; Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022; Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018, e a Instrução Normativa 205, de 8 de abril de 1988.

18 – Será utilizado algum sistema para o registro dos itens de desfazimento?
Resposta: Será utilizado o Módulo “Desfazimento de Bens Permanentes”, do SGLAB – Sistema de Gestão de Laboratórios, Espaços e Eventos desenvolvido pelo servidor do Departamento de Agronomia Fabiano Ramos Costa.

19 – Qual o endereço para acessar o sistema?
Resposta: O Módulo Desfazimento de Bens Permanentes, do SGLAB, pode ser acessado no seguinte endereço: (https://sglab.com.br/desfazimento/processo-de-desfazimento-de-bens-permanentes-da-ufvjm-2023--sei-230860076392023-13/1/), ou clicando na imagem abaixo.

Imagem ilustrativa da pergunta 19

20 – Existe um manual para orientar a utilização do sistema?
Resposta: Sim. O Manual do Usuário pode ser acessado aqui.

21 – O procedimento atenderá todos os campi e fazenda experimentais?
Resposta: Sim. O desfazimento será único para todas a unidades da UFVJM, em todos os campi e fazendas experimentais.

22 – Itens que estão em polos ou unidades externas poderão ser registrados?
Resposta: Sim. Para esses itens será necessário que a unidade indique o endereço onde deverá ser recolhido o material.

23 – Qual a necessidade de registro fotográfico dos itens?
Resposta: As imagens têm como objetivo a identificação dos materiais, bem como subsidiar futuras consultas, prestação de contas e transparência dos procedimentos.

24 – Quantas imagens deverão ser juntadas ao registro dos itens?
Resposta: Deverão ser inseridas no registro do item para desfazimento no mínimo 2 (duas) e no máximo 4 (quatro) imagens de cada item.

25 – Como devem ser as imagens que deverão ser anexadas aos registros dos itens?
Resposta: Uma imagem deverá trazer a etiqueta de patrimônio ou a etiqueta com os dados técnicos do bem, como marca, modelo, número de série. Caso não possua etiqueta de patrimônio, uma das imagens deverá possibilitar identificar o item num contexto amplo.

26 – Posso utilizar imagens do item de um banco de imagens ou devo registrar uma imagem real do item?
Resposta: Deverão ser utilizadas imagens reais do bem patrimonial, que reflitam de fato a situação em que o bem encontra-se, já que essas imagens serão utilizadas para consultas, identificação dos itens e deliberações pela comissão.

27 – Até que data podem ser registrados itens para desfazimento?
Resposta: As unidades terão até 28 de junho de 2024 para registro e confirmação dos itens para desfazimento.

28 – Qual o objetivo do desfazimento?
Resposta: Dar uma destinação ambientalmente adequada aos bens móveis, realocando itens ociosos e recuperáveis entre as unidades, bem como destinando a outros órgãos itens que já não são mais úteis para a instituição, mas que poderão ser reaproveitados ou reciclados por eles.

29 – O desfazimento tem vinculação com outro processo?
Resposta: Sim. Com a necessidade de implantação do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS), por força da Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020, a conclusão do desfazimento de itens inservíveis para a UFVJM proporcionará um menor esforço e dispêndios, já que esses itens não farão parte do rol de bens que serão migrados para o SIADS.

30 – Como registrar itens para desfazimento?
Resposta: Siga os procedimentos indicados no Manual do Usuário.

31 – Como os responsáveis pelas unidades serão cadastrados?
Resposta: Os responsáveis pelas unidades serão habilitados no Módulo Desfazimento de Bens Permanentes, do SGLAB, pela Divisão de Patrimônio.

32 – A unidade precisa cadastrar mais responsáveis pelo desfazimento? Qual procedimento deverá ser adotado?
Resposta: A unidade deverá solicitar via mensagem de correio eletrônico à Divisão de Patrimônio () o cadastramento, informando o nome completo, e-mail, CPF e a unidade ao qual o servidor será vinculado.

33 – Como consultar os servidores responsáveis pelo desfazimento da unidade?
Resposta: Os responsáveis pelo desfazimento das unidades podem ser consultados na planilha Unidades habilitadas para registro de itens para desfazimento.

34 – Como serão habilitados os usuários para registros de itens das unidades?
Resposta: Os responsáveis pelas unidades, que serão habilitados pela Divisão de Patrimônio, deverão cadastrar os usuários para registro de itens das respectivas unidades, seguindo os procedimentos indicados no Manual do Usuário.

35 – Se um item estiver fisicamente em uma unidade e os dados no e-Campus indicam no sistema que ele está vinculado a outra unidade, o que fazer?
Resposta: Esse item deverá ser registrado na unidade onde encontra-se fisicamente, o que deverá ser confirmado pelo responsável da unidade que registrou o item.

36 – O item que estiver na responsabilidade de outro servidor pode ser registrado para desfazimento?
Resposta: Sim. Quando o item for recolhido pela Divisão de Patrimônio, a carga patrimonial será removida do servidor e terá a sua localização atualizada no sistema e-Campus.

37 – Quantos usuários poderão ser cadastrados para registros de itens por unidade?
Resposta: Cada unidade poderá habilitar quantos usuários forem necessários; entretanto, somente os itens autorizados pelo Responsável pelo Setor seguirão no processo de desfazimento.

38 – Registrei um item e o responsável pela unidade efetuou a confirmação . O que devo fazer em seguida?
Resposta: Identificar o item com o identificador gerado no sistema SGLAB em Relatório, Tipo de relatório, Etiquetas. Aguarde o recolhimento pela Divisão de Patrimônio.

Imagem ilustrativa da pergunta 37

39 – Como será efetuada a comunicação à Divisão de Patrimônio de que existem na unidade itens registrados, confirmados e disponíveis para recolhimento?
Resposta: A unidade deverá gerar o Relatório de Itens Aprovados no SGLAB, juntar ao processo Sei! recebido pela unidade para tramitação de informações sobre o desfazimento e encaminhar à unidade Sei! Patrimônio.

40 – Como será realizado o recolhimento?
Resposta: A Divisão de Patrimônio, ao receber a documentação da unidade no Sei!, agendará o recolhimento dos itens registrados e aprovados. Esse procedimento deverá ser acompanhado pelo servidor indicado pela unidade.

41 – Quando serão recolhidos os itens na unidade?
Resposta: Após a unidade registrar, aprovar e emitir do Relatório de Itens Aprovados no SGLAB, deverá juntar ao processo Sei! de desfazimento de itens da unidade e encaminhar à Unidade Sei! Patrimônio.

42 – Quem deverá acompanhar o recolhimento dos itens na unidade?
Resposta: Ao encaminhar à Divisão de Patrimônio as informações dos itens registrados e disponíveis para desfazimento, a unidade deverá também indicar um servidor para acompanhar o recolhimento.

43 – Como consultar o processo Sei! de desfazimento da unidade?
Resposta: A relação de processos das respectivas unidades pode ser consultado na planilha Unidades habilitadas para registro de itens para desfazimento.

44 – Após o recolhimento dos itens registrados pela unidade, poderão ser cadastrados novos itens?
Resposta: Sim. Até 28 de junho de 2024, as unidades poderão solicitar novos recolhimentos.

45 – Se a unidade não constar na listagem Unidades habilitadas para registro de itens para desfazimento, como proceder?
Resposta: Deverá ser solicitado o cadastramento de responsáveis pelo registro dos itens à unidade imediatamente superior. Por exemplo: solicitantes de uma divisão deverão solicitar à diretoria à qual a divisão é vinculada.

46 – Em caso de dúvidas, como resolver?
Resposta: Em caso de dúvidas, gentileza consultar o Manual do Usuário. Entretanto, caso as dúvidas ainda persistam, entre em contato com a Divisão de Patrimônio pelo VOIP 8074 ou pelo e-mail ().