Parecer de Órgão Colegiado Interno quanto ao Relatório de Gestão 2022

Referente ao exercício 2021


De acordo com a Comunidade de Colaboração - Gestão e Governança das IFEs do TCU:

1. Não há menções nos normativos do TCU, notadamente a IN-TCU 84/2020 e a DN-TCU 187/2020, quanto à necessidade de que o Relatório de Gestão deva ser submetido à apreciação/aprovação de colegiados ou conselhos;

2. O documento "Parecer de colegiado", que anteriormente era encaminhado ao TCU via sistema e-Contas, tinha por objetivo apresentar o parecer de colegiado (Conselho Fiscal, de Administração, Superior, Universitário, Curador, etc) que estivesse obrigado por dispositivo legal ou regimental a se pronunciar sobre as contas anuais do órgão. Certas entidades, em decorrência de determinação legal, normativa ou estatutária, devem previamente submeter suas contas/RG a algum colegiado . Assim, para as unidades cuja essa obrigação fazia parte do seu contexto, a manifestação da instância colegiada deveria ser inserida no sistema e-Contas;

3. Atualmente, nenhum documento deve ser enviado ao TCU via sistema e-Contas. O RG deve apenas ser publicado no site da IFE;

4. Assim, o procedimento de submissão, apreciação ou aprovação do RG pelo(s) colegiado(s) da IFE deve seguir a previsão estatutária/normativa da própria instituição, se for o caso;

5. Nesse contexto e considerando que o RG é um relatório elaborado pela gestão da IFE, é possível publicar o documento no site da IFE antes e independentemente dos eventuais exames e deliberações pelos colegiados; e

6. A bem da transparência e dos princípios de governança e accountability, recomenda-se que as análises e deliberações realizadas pelos Conselhos acerca do RG sejam disponibilizados de forma pública, nos termos da LAI, adotando-se medidas como, por exemplo, a inserção de link do parecer do colegiado na mesma página em que o RG será publicado, e/ou a indicação do processo eletrônico que trata do assunto, de modo que qualquer cidadão possa tomar conhecimento dos exames e resultados.