Sobre

É o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, na esfera do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC, no interesse exclusivo da administração (Art. 37, Lei 8.112/1990).

O processo de redistribuição, após manifestação favorável de ambos os Reitores das Instituições Federais de Ensino envolvidas, deve ser encaminhado ao Ministério da Educação, que é o responsável pelas providências necessárias à publicação da Portaria de redistribuição no Diário Oficial da União.

Requisitos básicos

  • Interesse da administração;
  • Equivalência de vencimentos;
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
  • Contrapartida do cargo da mesma carreira e nível, ressalvados os casos previstos na legislação vigente;
  • Não ter concurso vigente e/ou em andamento, para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, para a contrapartida de cargo vago;
  • O processo não poderá envolver mais de duas Instituições.

Restrições

O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

I - não esteja respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade;
II - não esteja em gozo de licença ou afastamento; e
III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

 

Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:

I - por servidor em estágio probatório;
II - quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização; e
III - como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.

 

Fica vedada a redistribuição de pessoal do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

Informações gerais

  1. A redistribuição ocorrerá, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão, ou entidade;
  2. O processo de redistribuição deve ser encaminhado ao MEC, que é o responsável pela publicação da portaria no Diário Oficial da União - DOU;
  3. A redistribuição de docente dependerá da aquiescência dos departamentos ou unidades de ensino de origem e de destino. No caso dos técnicos administrativos, aquiescência da chefia imediata, de acordo com o regulamento interno;
  4. Compete ao MEC acompanhar e controlar os atos de redistribuição;
  5. O servidor redistribuído para exercício em outra localidade terá 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no DOU, para entrar em exercício, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Esse prazo será considerado para efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
  6. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior será contado a partir do término do impedimento;
  7. O servidor redistribuído terá assegurados todos os direitos e vantagens a que fazia jus na IFE de origem;
  8. O órgão que receber o servidor redistribuído poderá submetê-lo a treinamento, com vistas à sua adequação às atividades peculiares do cargo e da Instituição.
  9. O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade para o qual seu cargo foi redistribuído, sob pena de perda da remuneração, observado o disposto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.

Para servidores que de outras IFES que desejam fazer parte do quadro de servidores da UFVJM: o processo deverá ser aberto na UFVJM.

No caso em que envolver contrapartida de código de vaga, por parte da UFVJM, os servidores da carreira Técnico Administrativa, deverão entrar em contato com a Seção da Força de Trabalho, para que seja verificado a existência de vaga, para podermos dar início no processo.

No caso de Docentes, é necessário que o servidor interessado entre em contato com as coordenações de cursos da Instituição, que possuam afinidade com a sua área de conhecimento, para que seja verificado a existência de vaga, bem como a necessidade/interesse institucional na redistribuição em tela.

 

Para servidores da UFVJM que desejam fazer parte do quadro de servidores de outras IFES: o processo deverá ser aberto na Instituição de destino.

Somente após recebermos o ofício com anuência da Instituição de destino, é que iremos requerer ao servidor os documentos necessários para podermos dar andamento no processo, a fim de que seja verificado o interesse institucional na redistribuição.