Perguntas frequentes

 

Conforme estabelece o inciso XII do artigo 12 do Estatuto da UFVJM, compete ao Consu autorizar a alienação, transferência, aquisição, locação, gravação e permuta de bens imóveis pela UFVJM, bem como a aceitação de subvenções, doações e legados. Dessa forma, todos os processos de doação devem ser submetidos à apreciação do Consu.
Conforme estabelece o inciso VIII do artigo 17 do Estatuto da UFVJM, compete ao Concur homologar, apreciando-as do ponto de vista da legalidade formal, as decisões do Consu relativas à aceitação de subvenções e doações. Portanto, todos os processos de doação devem ser submetidos à apreciação do Concur.
O inciso V do artigo 39 do Regimento Geral da UFVJM estabelece que cabe à Congregação autorizar o aceite de doação de bens móveis à unidade acadêmica. Assim, as doações destinadas às unidades acadêmicas devem ser apreciadas pelas respectivas Congregações.
Há exceções, como no caso de livros, transferências entre órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e equipamentos oriundos de projetos de pesquisa.
A legislação não prevê dispensa de procedimentos em razão do valor do objeto a ser doado. Portanto, o procedimento deve ser aplicado a todas as doações destinadas à instituição.
A constituição da comissão atende ao disposto no artigo 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, o qual determina que as classificações e avaliações de bens sejam efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta, no mínimo, por três servidores do órgão ou entidade. Além disso, a comissão deverá avaliar se o recebimento da doação não acarreta prejuízos ou responsabilidades à instituição, considerando também os benefícios decorrentes da doação.
A legislação classifica os objetos como bens móveis e serviços, de modo que materiais de consumo também devem seguir este procedimento, excetuando-se aqueles oriundos de projetos de pesquisa, cujo regramento está estabelecido pela entidade fomentadora.
Deve-se observar e seguir o que estiver estabelecido no regramento da entidade fomentadora do projeto.
O Estatuto e o Regimento da UFVJM não fazem distinção quanto ao recebimento de doações oriundas de projetos de pesquisa. Portanto, essas doações devem seguir o procedimento padrão, com a devida fundamentação para eventual dispensa das etapas que não se aplicarem ao caso.
Sim. Inclusive, é recomendável que o coordenador participe da comissão de recebimento dos itens vinculados ao projeto que coordena, uma vez que poderá apresentar com maior propriedade as vantagens relacionadas ao recebimento da doação.
Deve ser utilizado o tipo de processo “Recebimento de doações”.
Recomenda-se utilizar o termo “Recebimento de doação”, seguido do nome do(a) doador(a).
Sim. Considerando que a ficha foi aprovada pelo Conselho Superior, sua utilização é obrigatória.