Perguntas frequentes
- Conforme estabelece o inciso XII do artigo 12 do Estatuto da UFVJM, compete ao Consu autorizar a alienação, transferência, aquisição, locação, gravação e permuta de bens imóveis pela UFVJM, bem como a aceitação de subvenções, doações e legados. Dessa forma, todos os processos de doação devem ser submetidos à apreciação do Consu.
- Conforme estabelece o inciso VIII do artigo 17 do Estatuto da UFVJM, compete ao Concur homologar, apreciando-as do ponto de vista da legalidade formal, as decisões do Consu relativas à aceitação de subvenções e doações. Portanto, todos os processos de doação devem ser submetidos à apreciação do Concur.
- O inciso V do artigo 39 do Regimento Geral da UFVJM estabelece que cabe à Congregação autorizar o aceite de doação de bens móveis à unidade acadêmica. Assim, as doações destinadas às unidades acadêmicas devem ser apreciadas pelas respectivas Congregações.
- Há exceções, como no caso de livros, transferências entre órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e equipamentos oriundos de projetos de pesquisa.
- A legislação não prevê dispensa de procedimentos em razão do valor do objeto a ser doado. Portanto, o procedimento deve ser aplicado a todas as doações destinadas à instituição.
- A constituição da comissão atende ao disposto no artigo 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, o qual determina que as classificações e avaliações de bens sejam efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta, no mínimo, por três servidores do órgão ou entidade. Além disso, a comissão deverá avaliar se o recebimento da doação não acarreta prejuízos ou responsabilidades à instituição, considerando também os benefícios decorrentes da doação.
- A legislação classifica os objetos como bens móveis e serviços, de modo que materiais de consumo também devem seguir este procedimento, excetuando-se aqueles oriundos de projetos de pesquisa, cujo regramento está estabelecido pela entidade fomentadora.
- Deve-se observar e seguir o que estiver estabelecido no regramento da entidade fomentadora do projeto.
- O Estatuto e o Regimento da UFVJM não fazem distinção quanto ao recebimento de doações oriundas de projetos de pesquisa. Portanto, essas doações devem seguir o procedimento padrão, com a devida fundamentação para eventual dispensa das etapas que não se aplicarem ao caso.
- Sim. Inclusive, é recomendável que o coordenador participe da comissão de recebimento dos itens vinculados ao projeto que coordena, uma vez que poderá apresentar com maior propriedade as vantagens relacionadas ao recebimento da doação.
- Deve ser utilizado o tipo de processo “Recebimento de doações”.
- Recomenda-se utilizar o termo “Recebimento de doação”, seguido do nome do(a) doador(a).
- Sim. Considerando que a ficha foi aprovada pelo Conselho Superior, sua utilização é obrigatória.
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