A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) está habilitada a receber doações de bens móveis, imóveis e serviços, conforme previsto na legislação federal. Essa prática contribui significativamente para o aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, viabilizando a modernização da infraestrutura e o atendimento das necessidades institucionais.
O processo de recebimento de doações na UFVJM segue as diretrizes estabelecidas na legislação vigente, pautando-se pela legalidade, transparência e controle dos bens recebidos. No âmbito da instituição, são adotados os seguintes procedimentos:
1. Manifestação de interesse, por parte de terceiros, em doar à instituição bens móveis, imóveis ou serviços;
2. Análise da proposta pela unidade interessada no recebimento do objeto;
3. Aprovação pelos conselhos competentes;
4. Assinatura dos instrumentos de doação;
5. Publicação no Diário Oficial da União;
6. Recebimento do objeto.
Cabe destacar que, a depender da origem da doação, deverão ser observados os procedimentos específicos exigidos pela legislação pertinente e pelas normas internas da instituição.
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O recebimento de doações oriundas de órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, é realizado por meio de transferência, devendo obedecer aos procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.
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O recebimento de doações oriundas de órgãos estaduais e municipais deve seguir os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025, observando-se, em determinados casos, a necessidade de autorização legislativa para a formalização da doação. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.
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O recebimento de doações oriundas de projetos de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento institucional segue os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025, sendo dispensada, em algumas instituições, a formalização e assinatura de termo de doação. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.
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O recebimento de doações oriundas de empresas privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, segue os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.
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O recebimento de doações oriundas de pessoas físicas, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, deve seguir os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.
Fluxo do processo de recebimento de bens móveis e serviços de Pessoas Físicas.
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O recebimento de doações oriundas da Receita Federal observará, no que couber, os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025. Os processos deverão ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação vigente, sendo obrigatória a devida justificativa para a eventual ausência de documentos que não se apliquem ao caso concreto.
Fluxo do processo de recebimento de doações de bens móveis e serviços da Receita Federal.
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O recebimento de doações de livros oriundas da Receita Federal segue os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025, sendo dispensada, por força da Nota Técnica SEI nº 15530/2022/ME, a divulgação do interesse de doação no portal de doações do Governo Federal. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.