A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) está habilitada a receber doações de bens móveis, imóveis e serviços, conforme previsto na legislação federal. Essa prática contribui significativamente para o aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, viabilizando a modernização da infraestrutura e o atendimento das necessidades institucionais.

O processo de recebimento de doações na UFVJM segue as diretrizes estabelecidas na legislação vigente, pautando-se pela legalidade, transparência e controle dos bens recebidos. No âmbito da instituição, são adotados os seguintes procedimentos:

1. Manifestação de interesse, por parte de terceiros, em doar à instituição bens móveis, imóveis ou serviços;
2. Análise da proposta pela unidade interessada no recebimento do objeto;
3. Aprovação pelos conselhos competentes;
4. Assinatura dos instrumentos de doação;
5. Publicação no Diário Oficial da União;
6. Recebimento do objeto.

Cabe destacar que, a depender da origem da doação, deverão ser observados os procedimentos específicos exigidos pela legislação pertinente e pelas normas internas da instituição.

O recebimento de doações oriundas de órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, é realizado por meio de transferência, devendo obedecer aos procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.

Fluxo do processo de recebimento de doações de bens de Órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O recebimento de doações oriundas de órgãos estaduais e municipais deve seguir os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025, observando-se, em determinados casos, a necessidade de autorização legislativa para a formalização da doação. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.

Fluxo do processo de recebimento de doações de bens móveis e serviços de Órgãos Estaduais e Municipais.

O recebimento de doações oriundas de projetos de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento institucional segue os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025, sendo dispensada, em algumas instituições, a formalização e assinatura de termo de doação. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.

Fluxo do processo de recebimento de doações de bens móveis e serviços de Projetos (Pesquisa, Extensão, Ensino, Desenvolvimento Institucional).

O recebimento de doações oriundas de empresas privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, segue os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.

Fluxo do processo de recebimento de doações de bens móveis e serviços de Empresas Privadas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

O recebimento de doações oriundas de pessoas físicas, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, deve seguir os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.

Fluxo do processo de recebimento de bens móveis e serviços de Pessoas Físicas.

O recebimento de doações oriundas da Receita Federal observará, no que couber, os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025. Os processos deverão ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação vigente, sendo obrigatória a devida justificativa para a eventual ausência de documentos que não se apliquem ao caso concreto.

Fluxo do processo de recebimento de doações de bens móveis e serviços da Receita Federal.

O recebimento de doações de livros oriundas da Receita Federal segue os procedimentos estabelecidos na Resolução Consu nº 07/2025, sendo dispensada, por força da Nota Técnica SEI nº 15530/2022/ME, a divulgação do interesse de doação no portal de doações do Governo Federal. Os processos devem ser instruídos com toda a documentação exigida pela legislação, devendo ser devidamente justificados os documentos que, porventura, não se apliquem ao caso concreto.

Fluxo do processo de recebimento de doações de livros.

Acesso Rápido

Doações.gov.br

Portal de doações do Governo Federal