Perguntas Frequentes

 

1. O que é Inventário Patrimonial?

O Inventário Patrimonial é um procedimento administrativo e contábil obrigatório que consiste na verificação física dos bens móveis permanentes localizados em cada unidade administrativa e deve ser realizado ao menos uma vez por ano em todas as entidades da Administração Pública Federal.

 

2. Para que serve o Inventário Patrimonial?

Ele permite a apuração do resultado do exercício, controle e prestação de contas dos bens patrimoniais e de seus responsáveis, atendendo às exigências da legislação e possibilitando a identificação e regularização de eventuais inconsistências, visando uma melhor gestão patrimonial da instituição.

 

3. Por que é obrigatório o Inventário Patrimonial?

O inventário físico é um procedimento administrativo e contábil obrigatório, normatizado pela Instrução Normativa nº 205/88 - SEDAP e deve ser realizado ao menos uma vez por ano e tem como finalidade a verificação do controle físico e contábil dos equipamentos e materiais permanentes.

 

4. Quando será realizado o Inventário Patrimonial de 2021?

Inicialmente o cronograma geral do Inventário Patrimonial de 2021 estava previsto para o período de 9 de junho a 30 de novembro de 2021, com o  levantamento Patrimonial propriamente dito devendo ser realizado entre os dias 05 de julho a 30 de agosto de 2021. Porém, com a suspensão do cronograma em consonância ao despacho doc. Sei! 0454895 e expedição da Portaria nº 489, de 21 de fevereiro de 2022, foi concedido um novo prazo de 14 de março de 2022 a 20 de maio de 2022 para a retomada das atividades das Comissões. 

 

5. Quem participará do Inventário Patrimonial de 2021?

Todos os servidores designados para compor as Comissões de Inventário dos Bens Móveis Permanentes da UFVJM, considerando a Portaria nº 1248, de 8 de junho de 2021, Portaria nº 1753, de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1754, de 12 de agosto de 2021.

 

6. Qual o resultado esperado do Inventário Patrimonial de 2021?

  • Confirmação da existência e localização dos bens, possibilitando, assim, sua atualização;
  • Contabilização correta de bens permanentes, facilitando a conciliação com os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e adequada valoração do patrimônio institucional; 
  • Disponibilização, quando solicitado, de informações aos órgãos fiscalizadores e composição da prestação de contas consolidada da UFVJM para o encerramento do exercício;
  • Identificação do estado de conservação dos bens; 
  • Visão da real situação dos bens existentes na UFVJM; 
  • Identificação dos bens ociosos e em disponibilidade, redistribuindo-os a outras unidades através do Reuse interno da UFVJM e, posteriormente, do Reuse.gov; 
  • Identificação dos bens inservíveis a fim de que sejam tomadas as providências para seu desfazimento.

 

7. Qual o sentido e a importância de colaborar com o Inventário Patrimonial da UFVJM?

É dever de todos zelar pela boa utilização do patrimônio público. A realização do inventário patrimonial, além de ser uma exigência legal, é uma prática de controle que traz segurança aos próprios servidores no que diz respeito aos bens que utilizam na execução de suas atividades. É uma ferramenta que possibilita uma revisão constante da localização, estado de conservação e avaliação dos bens sob sua guarda.

 

8. Quantas vezes preciso ir ao campus para realizar o levantamento patrimonial?

Os membros da comissão têm liberdade para determinar a quantidade de diligências necessárias para a realização do inventário, atentando para que as atividades sejam concluídas de acordo com o cronograma proposto.

 

9. Deve ser adotado algum protocolo de biossegurança específico para a realização do Inventário?

As comissões devem seguir as medidas de proteção e prevenção à covid-19 expedidas pela Comissão Permanente de Biossegurança/UFVJM. Para conhecer as orientações, acesse o link: http://novo.ufvjm.edu.br/cpbio.

 

10. Como serão feitas as anotações das informações levantadas pelas comissões?

Está disponibilizada uma planilha para download na página do inventário no portal da UFVJM para registro dos bens que não possuem identificação patrimonial e o módulo Inventário do e-Campus no qual os itens com identificação patrimonial devem ser lançados.

 

11. O que fazer quando o item não tiver etiqueta de tombo patrimonial?

Deve ser feita uma anotação detalhada do item, descrevendo marca, modelo, cor, tamanho, quantidade de gavetas (se for o caso) etc., conforme a Planilha de Levantamento Patrimonial disponibilizada para download na página do inventário no portal da UFVJM, e, se possível, o registro fotográfico do bem patrimonial.

 

12. Como proceder se o item encontrado estiver danificado?

Essa informação deverá constar na Planilha de Levantamento Patrimonial caso seja um bem que não possua identificação patrimonial, ou caso o bem esteja identificado, a informação deverá constar no campo “Observação” no módulo Inventário do e-Campus.

 

13. Como serão realizadas as atividades relacionadas ao inventário?

As atividades a serem desempenhadas compreendem  a verificação física dos bens nas dependências, cadastro das informações no módulo inventário do e-Campus e registro, caso necessário, na planilha de levantamento patrimonial.

 

14. O que fazer se houver algum impedimento legal para participar da comissão?

Deverá ser feita uma solicitação de desligamento ao e-mail indicando o impedimento legal que o impossibilita de realizar as atividades do inventário correspondente à comissão a qual o servidor estiver vinculado.

 

15. Já encaminhei por e-mail e pelo SEI a solicitação de desligamento da comissão. Devo solicitar novamente?

Se acaso a solicitação de desligamento da comissão foi anterior ao e-mail enviado aos membros das comissões no dia 24/02/2022 o qual foi informado sobre a retomada das atividades e para manifestações de impedidos de participarem das atividades de inventário, ou se o pedido de substituição ainda não tiver sido  analisado, poderá ser realizada uma nova solicitação.

 

16. Qual unidade no SEI deve ser utilizada para registro das atividades das comissões?

Foi criada no SEI a unidade “INVENTÁRIO” na qual estão vinculados todos os servidores designados pela Portaria 1.248, de 8 de junho de 2021 e Portaria nº 1754, de 12 de agosto de 2021. Essa unidade será utilizada por todos os membros da comissão para registros de informações referentes ao inventário.

 

17. Como consulto o processo que deverá ser utilizado para registro das informações da comissão que componho?

A relação de processos está disponibilizada na página do inventário no portal da UFVJM.

 

18. A comissão receberá alguma relação dos bens patrimoniais do Campus a serem inventariados?

A lista com todos os bens móveis cadastrados pode ser baixada na página do inventário no portal da UFVJM.

 

19. A Comissão receberá formulários para serem preenchidos para a realização do levantamento do inventário?

Recomenda-se utilizar a Planilha de Levantamento Patrimonial disponibilizada para download na página do inventário no portal da UFVJM

 

20. A comissão encontrou um bem com etiqueta patrimonial, porém ele está danificado/quebrado (assento de cadeira, por exemplo). Como relatar?

A situação do bem deverá ser registrada no módulo “Inventário” do e-Campus.

 

21. A comissão deve relatar a localização e a situação do bem patrimonial encontrado?

Sim, essa orientação serve para todos os bens a serem inventariados. Importante destacar que os registros de itens identificados serão realizados no módulo “Inventário” do e-Campus, e os itens não identificados deverão constar na Planilha de Levantamento Patrimonial disponibilizada na página do inventário no portal da UFVJM.

 

22. A comissão verifica no levantamento patrimonial a existência de máquinas agrícolas incompletas (arado, carreta etc.). Como relatar?

Quando identificadas essas ocorrências (tanto por conclusão da comissão, como por coleta de informação em entrevista com os responsáveis pelo bem ou pelo local onde ele se encontra), basta inseri-las no campo de observação relativo ao bem que está sendo registrado.

 

23. Ao realizar o inventário a comissão verificou que existem vários bens recebidos através de doações/projetos/pesquisas sem a etiqueta patrimonial. Como relatar?

Essas informações deverão constar na Planilha de Levantamento Patrimonial, a qual deverá constar no Processo da Comissão inventariante.

 

24. A comissão deverá realizar o levantamento patrimonial dos animais existentes nos campi (bovinos, equinos, entre outros). Como relatar?

Deverão ser inventariados todos os bens pertencentes à instituição: bens tangíveis (móveis, imóveis e semoventes) e bens intangíveis (softwares, direitos, marcas e patentes). Os bens semoventes compreendem os animais. Eles são adquiridos geralmente em quantidades de bando e utilizados em atividades de ensino e pesquisa. O fato de possuírem valor econômico permite sua alienação pela administração, por isso são classificados como bens móveis passíveis obrigatoriamente de inventário.

 

25. A comissão verificou que existem equipamentos no setor de manutenção no Campus JK em Diamantina. Como relatar?

O setor de manutenção no Campus JK pertence à estrutura da Diretoria de Infraestrutura da Pró-Reitoria de Administração, mas existem outros setores de manutenção que estão em estruturas administrativas e acadêmicas nos campi. Neste exemplo, os equipamentos que se encontram no setor de manutenção no Campus JK serão inventariados pela comissão denominada ”Comissão de Inventário de Diamantina - Pró-Reitoria de Administração - Salas em outros prédios”.

 

26. As comissões de inventário serão acompanhadas para identificação dos bens patrimoniais nos setores/laboratórios/fazendas/salas de aula/containers/galpões e em toda a extensão dos campi?

Recomenda-se às comissões uma reunião prévia com o responsável pelo setor, assim que derem início ao inventário dos bens, para alinhamento das atividades.

 

27. A Comissão localizou um bem com duas etiquetas de patrimônio de características diferentes, qual deverá ser considerada?

Na página do inventário no portal da UFVJM, na aba levantamento patrimonial constam informações de quais etiquetas de patrimônio deverão ser consideradas para fins do inventário.

 

28. Não possuo acesso ao módulo inventário para realizar os cadastros dos bens inventariados, o que devo fazer?

A solicitação para acesso a funcionalidade para cadastro de bens no módulo inventário deverá ser solicitada no e-mail ou no Processo Sei da Comissão inventariante.

 

29. Quais os documentos deverão ser juntados ao Processo da Comissão ao finalizar as atividades?

Ao finalizar as atividades, a Comissão deverá gerar no módulo inventário do e-campus uma planilha CSV via Siape do membro que efetuou os registros no módulo e-Campus e anexá-la ao Processo Sei da comissão. Deverá também ser juntada ao Processo a planilha de Levantamento patrimonial dos itens inventariados sem números de patrimônio, e por fim, o relatório final das atividades desempenhadas, constando informações quanto ao modo das trabalhos realizados, dificuldades nos desempenhos das atividades, incorreções, apresentação de sugestões para melhorias ou quaisquer outras informações que julgarem pertinentes.

 

30. Ainda possui dúvidas? O que fazer?

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