Documentação solicitada

Atenção: Todos os documentos devem estar atualizados

Documentação solicitada para estudante quilombola:

1. Autodeclaração do Candidato - Estudante quilombola;

2. Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - Estudante quilombola;

3. Ata de Posse dos membros da Associação Quilombola para confirmação das Lideranças que atestam a declaração de pertencimento étnico e de residência do estudante; 

4. Declaração emitida pela Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo;

5. Termo de Compromisso Bolsa Permanência; 

6. Formulário de solicitação de ativação de cadastro no Programa Bolsa Permanência; e

7. Comprovante de endereço. Conforme orientação constante no SISBP, para comprovação de residência do candidato em comunidade indígena ou quilombola, serão aceitos os seguintes documentos:

i) contrato de locação, com validade vigente; ou

ii) conta de luz, água, gás ou telefone emitido no mês anterior àquele em que o candidato registrou a inscrição no SISBP.

Essa modalidade de comprovação somente deverá ser considerada válida pela IFES se o documento apresentado estiver em nome do candidato ou do seu Pai ou da sua Mãe e constar do endereço do imóvel registrado no respectivo documento de comprovação alguma informação que permita aferir a vinculação desse endereço a uma comunidade indígena ou quilombola ou, ainda, se o endereço declarado no respectivo documento de comprovação conferir com o endereço da comunidade indígena ou quilombola porventura declarado em algum documento de emissão da Funai, da Palmares ou das lideranças comunitárias.

Se o contrato de locação ou a conta de luz, água, gás ou telefone tiver sido emitido em nome do Pai ou da Mãe do candidato, este deverá estar acompanhado de cópia da carteira de identidade do candidato para fins de comprovação da sua filiação.

Neste caso, os correspondentes originais do comprovante de residência em comunidade indígena ou quilombola e do documento de identidade deverão ser digitalizados, agrupados no formato "PDF" e anexadas no campo Declaração da Funai ou da Palmares da tela Solicitação do Cadastro - Discente" do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência pelo candidato, como também xerocados e entregues juntamente com a documentação impressa à Proaae dentro do envelope.

Este procedimento de agrupamento de documentos poderá ser feito por meio do sítio Smallpdf, no link https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf, ou qualquer outro de conhecimento e preferência do candidato.

 

Documentação solicitada para estudante indígena:

1. Autodeclaração do Candidato - Estudante indígena;

2. Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - Estudante indígena;

3. Declaração emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena; (Atualizada em 2022)

4. Termo de Compromisso Bolsa Permanência;

5. Formulário de solicitação de ativação de cadastro no Programa Bolsa Permanência;

6. Documento que comprove as lideranças que assinaram o pertencimento étnico; e

7. Comprovante de endereço. Conforme orientação constante no SISBP, para comprovação de residência do candidato em comunidade indígena ou quilombola, serão aceitos os seguintes documentos:

i) contrato de locação, com validade vigente; ou

ii) conta de luz, água, gás ou telefone emitido no mês anterior àquele em que o candidato registrou a inscrição no SISBP.

Essa modalidade de comprovação somente deverá ser considerada válida pela IFES se o documento apresentado estiver em nome do candidato ou do seu Pai ou da sua Mãe e constar do endereço do imóvel registrado no respectivo documento de comprovação alguma informação que permita aferir a vinculação desse endereço a uma comunidade indígena ou quilombola ou, ainda, se o endereço declarado no respectivo documento de comprovação conferir com o endereço da comunidade indígena ou quilombola porventura declarado em algum documento de emissão da Funai, da Palmares ou das lideranças comunitárias.

Se o contrato de locação ou a conta de luz, água, gás ou telefone tiver sido emitido em nome o Pai ou da Mãe do candidato, este deverá estar acompanhado de cópia da carteira de identidade do candidato para fins de comprovação da sua filiação.

Neste caso, os correspondentes originais do comprovante de residência em comunidade indígena ou quilombola e do documento de identidade deverão ser digitalizados, agrupados no formato "PDF" e anexadas no campo Declaração da Funai ou da Palmares da tela Solicitação do Cadastro - Discente" do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência pelo candidato, como também xerocados e entregues juntamente com a documentação impressa à Proaae dentro do envelope.

Este procedimento de agrupamento de documentos poderá ser feito por meio do sítio Smallpdf, no link https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf, ou qualquer outro de conhecimento e preferência do candidato.