Servidores

Instruções específicas para servidores da UFVJM

 

Os servidores que realizarão estudo ou missão no exterior por período menor que 60 dias deverão solicitar o afastamento do país, conforme disposto na Portaria nº 1.407, de 23 de junho de 2025, elaborada pelo Conselho Universitário (Consu) da UFVJM.

Passo a passo para afastamento do país

1. Abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tipo "Pessoal: Afastamento para estudo ou missão no exterior de docente e TAE por período menor que 60 dias" (Para pedidos de afastamento maiores que 60 dias, o servidor deverá consultar o site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFVJM sobre os procedimentos necessários de acordo com o caso específico).

2. Instruir o processo com os documentos listados no art. 10 da Portaria n. 1407, de 23 de junho 2025, quais sejam:

   a. solicitação de autorização para afastamento do País completamente preenchida, disponível no SEI, conforme Anexos V( Diárias) e VI (autorização do País). O Anexo V (Diárias) deverá ser preenchido apenas para os casos de afastamento com ônus para a UFVJM;
   b. documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere, manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação de representante deste Ministério;
   c. agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento do País;
   d. autorização formal da chefia imediata, ou seu substituto legal, informando o nome da pessoa indicada a participar da missão, expressando a existência de ônus, ônus limitado ou sem ônus, conforme disposto no Decreto nº 91.800, de 1985*;
   e. discriminação dos valores das passagens, das diárias e do custo total do afastamento, quando a viagem incluir ônus para a UFVJM;
   f. esclarecimento detalhado do dirigente máximo da unidade ou de entidade vinculada à UFVJM quando o afastamento do servidor estiver previsto para se iniciar na sexta-feira, ou o evento incluir dias de sábado, domingo e feriado;
   g. estimativa e disponibilidade orçamentária para emissão de passagens e pagamento de diárias, quando a viagem incluir ônus para a UFVJM; e
   h. termo de responsabilidade e compromisso de entrega do relatório de viagem internacional, assinado pelo servidor e por sua chefia imediata (Inserir tipo de documento "Documento", e usar como modelo o texto "Termo de Responsabilidade". Não utilizar o modelo DCP: Termo de Responsabilidade, nem Pessoal: Termo Compromisso Responsabilidade). 

        -> Termo de responsabilidade para o servidor visualização | download editável.

3. Encaminhar o processo para a unidade SEI da Diretoria de Relações Internacionais (DRI);

4. A DRI fará a análise do processo, e caso seja constatada alguma inconsistência o processo será devolvido ao requerente para correções. Caso seja atestada a consistência documental, o processo será encaminhado à Reitoria para autorização do Reitor, e depois de autorizado à Progep para publicação da portaria de afastamento.

           * Art. 1º - As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:
      I - com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
      Il - com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
      III - sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.