Agenda de Autoridades

Orientações relacionadas ao uso do elemento Agenda de Autoridades - Plone 4.3.18 - IDG 2.0

 

Orientações

1. De acordo com a 6ª edição do Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal, deve ser publicada a agenda das seguintes autoridades: 

• Ministros de Estado

• Titulares de cargos de natureza especial - secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes

• Presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista

• Ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), quarto nível ou equivalentes.

O nível hierárquico para divulgação da agenda das autoridades é definido pelo art. 2° c/c art. 11 da Lei nº 12.813/2013.

No âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) a divulgação da agenda está relacionada aos cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitores e diretores de unidades acadêmicas. 

2. A agenda deve ser atualizada diariamente, permanecer registrada para consultas posteriores e possuir mecanismo que possibilite o download, em formato aberto, do histórico.

3. Em caso de férias ou ausência do titular do cargo, é necessário publicar a agenda de quem o está substituindo. Caso o substituto já possua agenda publicada, basta colocar o link de referência para ela.

4. Afastadas as razões que derem causa à restrição das informações, os compromissos deverão ser publicados, mesmo que posteriormente.

5. Sempre que houver mudança na programação, o conteúdo da agenda também deve ser alterado (como cancelamento de eventos ou inclusão de novos compromissos).

 

O que deve ser divulgado

A publicação da agenda de autoridades é uma determinação da Lei nº 12.813/2013 - Lei sobre Conflito de Interesses. Sugere-se, com base nos princípios da máxima divulgação, que a publicidade das agendas contenha no mínimo:

a) Registro de eventos públicos de que participe o agente.

b) Informação sobre audiências e reuniões (com agentes públicos ou privados), indicando objetivo e lista dos participantes.

c) Para as reuniões e despachos internos da autoridade com agentes públicos do próprio órgão ou entidade, dispensa-se a indicação de participantes e objetivos.

d) Agenda de viagens a serviço, inclusive internacionais.

e) Participação das autoridades em eventos externos, com informações sobre condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso.

f) Audiências concedidas, com informações sobre seus objetivos, participantes e resultados, as quais deverão ser registradas por servidor da entidade ou órgão designado para acompanhar a reunião.

g) Eventos político-eleitorais, informando as condições logísticas e financeiras da sua participação.

 

O que não deve ser divulgado

As seguintes informações não devem ser incluídas na agenda de autoridades:

a) Situações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, nos termos do art. 23, da Lei nº 12.527/2011.

b) Casos que envolvam segredo de justiça e outras hipóteses legais de sigilo.

c) Casos que possam revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de reunião capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

d) Outras hipóteses relacionadas ao andamento de negociações ou atos que possam afetar o preço de ativos ou gerar ganhos indevidos a agentes públicos ou privados.

 

Sobre o elemento Agenda de Autoridades

Criar uma agenda diária

 Após realização do treinamento e autenticação do seu acesso pela equipe do setor Portal, acesse o painel administrativo do site relacionado ao seu setor, por exemplo https://portal.ufvjm.edu.br/dicom/login, e faça login no sistema de gerenciamento de conteúdo preenchendo o campo "Usuário" com o login da conta institucional e o campo "Senha" com a mesma senha da conta institucional.

Atenção: Caso ainda não tenha realizado o treinamento sobre o uso da ferramenta para divulgação das agendas de autoridades no novo portal institucional, entre em contato com a equipe do setor Portal e solicite o agendamento por meio do e-mail . 

 Acesse https://portal.ufvjm.edu.br/[sigla do setor]/agenda e, em seguida, clique na função Conteúdo na barra de ferramentas. Exclusivamente ao servidor vinculado à Reitoria, acesse https://portal.ufvjm.edu.br/a-universidade/reitoria/agendas.

Clique no conteúdo denominado "Agenda do [Reitor/Vice-Reitor/Pró-Reitor/Diretor]".

4º Na barra de ferramentas, clique em Adicionar item e, em seguida, em Agenda Diária.

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